Como faço para reaver parte do meu terreno que foi usado como extensão para edificação da casa do meu vizinho há uns 10 anos ou mais, mas só agora tomei conhecimento deste fato?
Comprei um terreno registrado em escritura pública em 2001 em um loteamento projetado, mas só agora consegui juntar dinheiro para construir e descobri 1 dos 2 vizinhos que fazem divisa com meu terreno estenderam suas construções em parte do meu terreno urbano utilizando aproximadamente uns 100m2, totalizando 20% ou mais do solo. No entanto, essas obras ocorreram há uns 10 anos ou mais, mas como essa metragem é aparentemente pequena ao olhar de um leigo pela frente do terreno não pude perceber essa diferença, só contratei alguém para murar que descobri. Gostaria de saber o que fazer, pq paguei pelo terreno e gostaria de receber uma indenização pela parte que foi construída.
Lembrando apenas que esse lapso de tempo já pode ter gerado direito dos vizinhos à usucapião.
O art. 1238 do Código Civil diz que se pelo prazo de 10 anos o possuidor ("invasor") tiver estabelecido moradia, ele adquire a propriedade do terreno, ou nesse caso da parte invadida, mesmo que não tenha justo título e nem boa fé.
Vi que no artigo 1258 do Código Civil trata que: Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à 20ª parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente. Achei julgados à favor nesse sentido, no entanto, como é uma área pequena e não daria para ser percebida sem medição, só agora tomei ciência do fato, e não sei se o direito a pretensão de indenização já prescreveu por contar da data da construção ou da ciência do fato, ou ainda se msm o invasor sendo proprietário de outro imóvel tem direito de requerer a usucapião.
Esse artigo não conflita com a possibilidade de usucapião. Ele pode se aplicar em situações em que o prazo de usucapião não tenha se implementado. Imagine que a invasão tivesse ocorrido há apenas 6 meses e o proprietário descobrisse. Como o "invasor" ainda não usucapiu a parte do terreno, caberia cobrar dele a indenização.
A usucapião do art. 1238 independe de o usucapiente ter ou não ter outro imóvel.