Olá colegas.

Uma cliente me procurou com a seguinte questão: Ela alugou seu imóvel, com contrato registrado e tudo o mais. Porém esse inquilino ficou devendo a cemig.(R$2.300.00) Ressalto que a conta estava no cpf desse inquilino. Quando o inquilino saiu, a minha cliente tentou transferir novamente a conta para sua titularidade. Porém a Cemig não o fez. Detalhes relevantes

1- A cliente tem a posse do imóvel, era da dua família desde que ela era criança, mas não tem registro, pois seu pai só tinha o papel de compra e venda.

2- A Cliente entrou com uma acão no JESP, para antecipação de tutela..o Juiz já concedeu inclusive. Mas ainda ão foi definitivo.

3- Caberia danos morais? Baseando que a Cemig, criou dificuldades para fornecer uma luz, sendo que a dívida não era no CPF da minha cliente?

Desde já agradeço

Respostas

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    H

    Hen_BH Terça, 25 de outubro de 2016, 14h03min

    Há de se saber quais os motivos alegados pela empresa para não efetuar a ligação. Sem essa informação, difícil avaliar.

    Se a empresa se negou a (re) transferir a titularidade para a sua cliente sob a alegação de haver débitos pendentes do antigo titular da conta (inquilino), entendo que podem ser cabíveis os danos morais, pois a responsabilidade pelos pagamentos é somente dele.

    Por outro lado, pode ser que a empresa tenha se negado a proceder a transferência por falta de comprovação de vínculo da sua cliente com o imóvel. O art. 27 da Resolução 404/2010 da ANEEL exige, dentre outros requisitos, a "apresentação de documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel" (inciso II, alínea "h").

    Você diz que o pai dela tinha um "papel" de compra e venda. Se esse "papel" não está em nome dela, mas dele (pai), a empresa não tem como ter certeza de que ela (sua cliente) tenha esse vínculo de posse com o bem. E se for esse o caso, não entendo sejam cabíveis danos morais.

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