GOSTARIA DE SABER SE NÃO DEVERIAM PRIMEIRO ME ADVERTIR, OU SE TENHO ALGUMA CARÊNCIA ANTES DE COMEÇAR A SER PUNIDO.

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 25 de outubro de 2016, 11h24min

    Não ao agente de trânsito não lhe conferido a possibilidade de aplicar advertência o agente ao constatar a infração deve aplicar a notificação e como essa infração nao comporta aplicação de advertencia por parte da autoridade de trânsito entao so resta aplicar a penalidade de multa

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