FUI MULTADO PELO COD. 55415, EU ESTACIONEI NA VAGA PARA DEFICIENTES, POREM A MINHA CREDENCIAL ESTAVA VENCIDA DESDE O DIA 06/06/2016.

Há 9 anos ·
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GOSTARIA DE SABER SE NÃO DEVERIAM PRIMEIRO ME ADVERTIR, OU SE TENHO ALGUMA CARÊNCIA ANTES DE COMEÇAR A SER PUNIDO.

1 Resposta
Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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Não ao agente de trânsito não lhe conferido a possibilidade de aplicar advertência o agente ao constatar a infração deve aplicar a notificação e como essa infração nao comporta aplicação de advertencia por parte da autoridade de trânsito entao so resta aplicar a penalidade de multa

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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