Cheque - ação de cobrança?
Uma empresa possui um cheque, datado em 8 de agosto de 2003. Este título nunca foi descontado, ou seja, não foi devolvido. Também nunca foi protestado. A ação de cobrança seria o único caminho?
Gostaria de saber se um cheque emitido em 1998 pode ser utilizado pra algum tipo de cobrança, seja ela executiva ou rescisoria, ou ainda se o nome do emitente pode ser incluido no SPC. A cobrança foi feita por meio de uma carta de uma empresa que diz que negociou e por isso tem meu cheuqe em mãos. Obrigada
Boa Tarde,
Tenho uma cliente que possui cerca de 15 cheques de 2001/2002, que foram apresentados na época porém não havia fundos...
Será que ainda é possível resgatar os valores?? Qual o melhor caminho jurisdicional?? E o custo dessas ações...segue a tabela de custas do cívil?? O Juizado Especial tem competência para apreciar a matéria ??
Desde já Agradeço! Abraço.
Boa tarde a todos,
minhas perguntas são as seguintes:
Há possibilidade de se ajuizar, no Juizado Especial, uma Ação de Cobrança para um cheque NÃO prescrito?
Uma vez que títulos de crédito gozam de autonomia, para se ajuizar uma Ação de Execução não se faz necessária a discussão a cerca da causa debendi. Porém, caso haja a possibilidade de se propor referida Ação de Cobrança, será necessário fazer prova da existência da dívida não quitada? De que natureza seriam essas provas?
Muito Obrigado
Caros colegas; Diante de tão proveitosa discussão, peço licença para colocar a minha dúvida. São três cheques; 1º datado de 30/07/2005; 2º e 3º datados de 21/08/2006. São do mesmo emitente, e não coloquei nenhum em cobrança (não apresentei ao banco). Neste caso, estão prescritos ou somente perderam a caracteristica de executividade? Qual a melhor ação, Monitória ou de cobrança?
Ademir,
Perdido o direito de ação executiva, por decadência ou prescrição, pode ainda o portador mover ação ordinária de enriquecimento ilícito contra o devedor do título, para ressarcir dos prejuízos efetivos, devendo, porém, demonstrar a origem ou a causa da obrigação(artigos 884 CC, 48 do Decreto 2044 e 61 da LEI 7357/85;RT 468/182; 490/133; 507/238; 508/251). A melhor ação seria aquela que proporcionar um maior tempo de prescrição=5 anos ou 10 anos...smj.
Recebi um cheque como forma de pagamento de um projetor no entanto o cheque foi devolvido por alinea 22 ou seja assinatura divergente, o dito emitente me enviou um office boy para pegar o equipamento com cartão e endereço divergente e no banco os dados dele também não batem , pois o telefone e de outra empresa, o celular não existe e o endereço não consta ninguém com esse nome, no entanto a conta continua sendo movimentada normalmente e o cheque não foi sustado, pergunto qual o procedimento que devo ter?grata pela att.
Possuo 4 cheques com datas de 30/06/2008, 18/07/2008, 31/07/2008 e 16/08/2008, todos de praça diversa, ou seja estou em SP e os cheques são de MG, todos foram protestados em 21/10/2008, todos foram depositados em nome de outras empresas e não no da minha representadora, desta forma pedi pra endossar, gostaria de saber se ainda posso entrar com ação execução.
Pois como o comentário da colega Nani o prazo seria de oito meses (sessenta dias mais seis meses), existe a possibilidade de entar com esta ação em SP, ou seria somente no domicilio do executado?
Priscila a melhor opção seria você protestar os cheques,caso a empresa não exista mais ou a conta ja foi encerrada,ou o nome dessa empresa ja esteja sujo......,e você protestanto só iria gastar dinheiro,você dar uma queixa na policia civil,leva o endereço dos sócios dessa empresa que eles seram intimados na delegacia,se não houver acordo a policia abre um inquerito por estelionato e encaminha ao Ministério Público,e eles respoderam por estelionato art 171,espero ter ajudado
abraço
Permitam-me esclarecer uma dúvida, contando com o conhecimento dos colegas, haja vista eu ser nova na profissão. Empresa tem apenas Notas Fiscais assinadas pelo cliente para comprovar a compra, mas não emitiu duplicatas, cliente pagou parte da dívida com cheques de terceiros(irmãs) mas foram devolvidos por falta de fundos. Cheques foram protestados, mas cliente pediu liminar para sustar judicialmente o protesto, alegando agiotagem e alegando que a divida está garantida com um trator, o que não é verdade e juiz concedeu liminar a ele. Empresa ainda não recebeu a notificação da sustação judicial do protesto, ficou sabendo através do banco. Sou advogada da empresa, o que fazer? Ação de cobrança? Ação Monitória? alguém tem alguma outra sugestão?
Caros colegas: Tenho cheques de outra praça e gostaria de saber se o protesto seria uma solução mais viável (observando-se tb as custas do protesto) ou se devo entrar com Ação de Execução, levando em consideração que são cheques de outras praças, ou seja, a credora está em MG e os devedores em outros Estados. E quanto a competencia, a Ação de Execução pode ser proposta no Juizado Especial do domicilio da credora (uma vez que o valor é inferior a 40 salarios minimos) ? E o protesto ele pode ser feito na praça da credora?