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    Dani Quinta, 13 de março de 2008, 9h14min

    Gostaria de saber se um cheque emitido em 1998 pode ser utilizado pra algum tipo de cobrança, seja ela executiva ou rescisoria, ou ainda se o nome do emitente pode ser incluido no SPC. A cobrança foi feita por meio de uma carta de uma empresa que diz que negociou e por isso tem meu cheuqe em mãos.
    Obrigada

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 13 de março de 2008, 14h19min

    Não entendi bem.Desculpe, mas o cheque quando emitido havia fundos??Só quero raciocinar para ajudar, DANI...

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    Danika Quarta, 09 de abril de 2008, 11h31min

    Boa Tarde,

    Tenho uma cliente que possui cerca de 15 cheques de 2001/2002, que foram apresentados na época porém não havia fundos...

    Será que ainda é possível resgatar os valores??
    Qual o melhor caminho jurisdicional??
    E o custo dessas ações...segue a tabela de custas do cívil??
    O Juizado Especial tem competência para apreciar a matéria ??


    Desde já Agradeço!
    Abraço.

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    Paula Cardoso de Paiva Valeriano Terça, 22 de abril de 2008, 7h08min

    Boa Tarde
    A minha pergunta é a mesma da Danika.

    Só que a diferença é NOTA PROMISSÓRIA.
    E que os vencimentos de 1995/1996/1997 .....

    Obrigada.

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    Tiago_A Quarta, 10 de setembro de 2008, 17h43min

    Boa tarde a todos,

    minhas perguntas são as seguintes:

    Há possibilidade de se ajuizar, no Juizado Especial, uma Ação de Cobrança para um cheque NÃO prescrito?

    Uma vez que títulos de crédito gozam de autonomia, para se ajuizar uma Ação de Execução não se faz necessária a discussão a cerca da causa debendi. Porém, caso haja a possibilidade de se propor referida Ação de Cobrança, será necessário fazer prova da existência da dívida não quitada? De que natureza seriam essas provas?

    Muito Obrigado

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    Ademir Martinez Segunda, 15 de setembro de 2008, 17h15min

    Caros colegas;
    Diante de tão proveitosa discussão, peço licença para colocar a minha dúvida.
    São três cheques;
    1º datado de 30/07/2005; 2º e 3º datados de 21/08/2006.
    São do mesmo emitente, e não coloquei nenhum em cobrança (não apresentei ao banco).
    Neste caso, estão prescritos ou somente perderam a caracteristica de executividade?
    Qual a melhor ação, Monitória ou de cobrança?

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Terça, 16 de setembro de 2008, 14h58min

    Ademir,

    Perdido o direito de ação executiva, por decadência ou prescrição, pode ainda o portador mover ação ordinária de enriquecimento ilícito contra o devedor do título, para ressarcir dos prejuízos efetivos, devendo, porém, demonstrar a origem ou a causa da obrigação(artigos 884 CC, 48 do Decreto 2044 e 61 da LEI 7357/85;RT 468/182; 490/133; 507/238; 508/251). A melhor ação seria aquela que proporcionar um maior tempo de prescrição=5 anos ou 10 anos...smj.

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    Ademir Martinez Terça, 07 de outubro de 2008, 17h13min

    Caro Orlando, muito obrigado pelos esclarecimentos...

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    Rosimara Murakami Araki Segunda, 05 de janeiro de 2009, 17h15min

    Recebi um cheque como forma de pagamento de um projetor no entanto o cheque foi devolvido por alinea 22 ou seja assinatura divergente, o dito emitente me enviou um office boy para pegar o equipamento com cartão e endereço divergente e no banco os dados dele também não batem , pois o telefone e de outra empresa, o celular não existe e o endereço não consta ninguém com esse nome, no entanto a conta continua sendo movimentada normalmente e o cheque não foi sustado, pergunto qual o procedimento que devo ter?grata pela att.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sexta, 09 de janeiro de 2009, 14h33min

    Vá ao Plantão da Receita Federal e explique a situação...existem outras nuances nesse caso que eles vão investigar.

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    Priscylla_1 Segunda, 19 de janeiro de 2009, 17h03min

    Por favor, recebi dois cheques jun e julh/08 (pessoa juridica) de divida da pessoa fisica.
    Qual acao correta para cobrar essa divida?
    grata

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    Leti Quinta, 22 de janeiro de 2009, 13h24min

    Possuo 4 cheques com datas de 30/06/2008, 18/07/2008, 31/07/2008 e 16/08/2008, todos de praça diversa, ou seja estou em SP e os cheques são de MG, todos foram protestados em 21/10/2008, todos foram depositados em nome de outras empresas e não no da minha representadora, desta forma pedi pra endossar, gostaria de saber se ainda posso entrar com ação execução.

    Pois como o comentário da colega Nani o prazo seria de oito meses (sessenta dias mais seis meses), existe a possibilidade de entar com esta ação em SP, ou seria somente no domicilio do executado?

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    Lígia_1 Quinta, 29 de janeiro de 2009, 19h01min

    Gostaria de saber se uma loja pode cobrar juros diarios por devolução de cheque com valor baixo, caso a resposta seja positiva qual é o valor que pode ser cobrado mesmo porque não recebi cobrança extrajudicial e sim só um telefonema?


    ATT.


    Lígia.

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    Baracat Terça, 03 de fevereiro de 2009, 16h55min

    depois me diga o resultado,ok?

    abraço

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    Baracat Terça, 03 de fevereiro de 2009, 16h59min

    Priscila a melhor opção seria você protestar os cheques,caso a empresa não exista mais ou a conta ja foi encerrada,ou o nome dessa empresa ja esteja sujo......,e você protestanto só iria gastar dinheiro,você dar uma queixa na policia civil,leva o endereço dos sócios dessa empresa que eles seram intimados na delegacia,se não houver acordo a policia abre um inquerito por estelionato e encaminha ao Ministério Público,e eles respoderam por estelionato art 171,espero ter ajudado


    abraço

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    Baracat Terça, 03 de fevereiro de 2009, 17h01min

    Karen você pode sim protestar os cheques ai em São Paulo,fornecendo o endereço deles em MG para que sejam citados.

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    Elisa_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 21h39min

    Permitam-me esclarecer uma dúvida, contando com o conhecimento dos colegas, haja vista eu ser nova na profissão.
    Empresa tem apenas Notas Fiscais assinadas pelo cliente para comprovar a compra, mas não emitiu duplicatas, cliente pagou parte da dívida com cheques de terceiros(irmãs) mas foram devolvidos por falta de fundos. Cheques foram protestados, mas cliente pediu liminar para sustar judicialmente o protesto, alegando agiotagem e alegando que a divida está garantida com um trator, o que não é verdade e juiz concedeu liminar a ele. Empresa ainda não recebeu a notificação da sustação judicial do protesto, ficou sabendo através do banco. Sou advogada da empresa, o que fazer? Ação de cobrança? Ação Monitória? alguém tem alguma outra sugestão?

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    GLC Domingo, 01 de março de 2009, 1h03min

    Prezada Elisa:
    Entendo que deves entrar com uma Ação Ordinária de Cobrança.
    Boa sorte.

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    ERICSON CIANDRINI Sexta, 13 de março de 2009, 11h19min

    Ola amigos será que teria uma carta de cobrança intimidadora, para cheque sem fundos??

    Uma falando sobre estelionato e algo assim que bote medo no devedor.

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    Sonia Segunda, 16 de março de 2009, 1h46min

    Caros colegas:
    Tenho cheques de outra praça e gostaria de saber se o protesto seria uma solução mais viável (observando-se tb as custas do protesto) ou se devo entrar com Ação de Execução, levando em consideração que são cheques de outras praças, ou seja, a credora está em MG e os devedores em outros Estados. E quanto a competencia, a Ação de Execução pode ser proposta no Juizado Especial do domicilio da credora (uma vez que o valor é inferior a 40 salarios minimos) ? E o protesto ele pode ser feito na praça da credora?

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