Respostas

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    A

    Alexander Argon Sexta, 24 de setembro de 2010, 12h55min

    Espalhem isso..

    ATENÇÃO IMPORTANTÍSSIMO - UTILIDADE PÚBLICA
    Passou na RECORD hoje que esta e outras empresas estão agindo ilegalmente, como
    Letra de Cambio no Rio de Janeiro (não pode ser protestado mais lá)
    Informação a todos, não pode ser mais protestar letra de cambio no RJ, quem tem e so ligar para serasa tel 11- 3373 - 7272 ou ir direto a uma agência com as informações abaixo,

    valor do protesto
    data do protesto.
    nº do cartorio.
    praça de pgto.
    quem protestou.

    Pode ligar que eu garanto, fiz isso com 5 cheque meus que não chegavam nem a 100 reais, e depois de 10 dias úteis o serasa limpou meu nome.

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    C

    Cristina/DF Terça, 19 de outubro de 2010, 13h51min

    Boa Tarde para todos, preciso de ajuda urgente, preciso ajuizar um cheque que recebi, eu moro em Taguatinga/DF e o cheque e de Formosa/GO e o devedor mora la tambem, alguem pode me ajudar com algum modelo de petiçao para que eu possa entrar no juizado da minha cidade contra o dono do cheque.


    atenciosamente

    cris

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    F

    Fábio A Queiroz Sexta, 05 de novembro de 2010, 18h05min

    Pessoal ... Este é a minha primeira vez neste debate.
    Li atentamente as respostas e achei interessantes e coerentes.
    Estou com dúvida para caracterizar como crime de estelionato um cheque cancelado pelo motivo 21. Alguém sabe com fazer?
    Obrigado pela atenção e estou ao dispor para participar dos embates.
    Atenciosamente,

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    D

    Dr. Nilo Domingo, 07 de novembro de 2010, 0h00min

    olá entendo o seguinte, primeiro o cheque para ser sustado no banco tem que ter motivo relevante e comprovado, sob pena de arcar com as consequências por exemplo se falar que foi furtado apresentar o b. o., se desfez o negócio provar que teve seus motivos, o crime de estelionato se configura quando comprovado que a pessoa obteve para si vatagem ilícita em prejuízo alheio induzindo ou mantendo alguém em erro, asim basta fazer um b.o., que após as investigações o promotor decidirá se denuncia ou não, mas é uma forma de receber. observando que o cheque a prazo não configura estelionato, somente a vista, embora sabemos que o cheque é uma orden de pagamento a vista mas a praxe já está predominada pelos costumes, inclusive se descontar um cheque antes do vencimento gera indenização.

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    D

    Dulce-gyn Domingo, 14 de novembro de 2010, 9h01min

    Ola Nani,
    Muito bem posta sua atitude. Quem estuda direito (de forma correta), sabe que o principal papel do advogado é evitar a lide. Realmete não pega bem (termo chulo) para nossa classe agir de forma grosseira. Nem de baixo nível com quem quer que seja. O advogado, principalmente no Brasil, onde os fins quase sempre justifica os meios deve comportar-se de forma polida como você fez. Partiu para a baixaria encerre o assunto e pronto. Obrigada, suas resposta me ajudaram muito em materia de Direito Comercial.

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    B

    Baracat Segunda, 29 de novembro de 2010, 2h20min

    Fábio,

    Configura sim estelionato, registre um B.O e peça que seja marcada audiência,
    na delegacia o dlegado ou invetigadores dão um prensa no cara, ameaçam proceguir com o inquerito por estelionato, quase sempre da certo, a pessoa fica com mêdo e acaba pagando.....

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