Respostas

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    A

    Aline Ramos Quarta, 26 de outubro de 2016, 8h39min

    não tem desconto algum, a única diferença e que vc terá menos dias para descansar. Vc vai receber as férias dos 24 dias, e depois do fechamento de ponto, irá receber pelos 6 dias que terá que trabalhar.

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    D

    Dr.Joao Carlos Galarani São João de Meriti/RJ 183070/RJ Quarta, 26 de outubro de 2016, 10h06min

    Bom dia, as suas faltas ao trabalho nao foram
    justificadas na ocasião. Temos o período aquisitivo e o período concessivo no direito
    do trabalho ( Art. 129 a 153 da CLT), portanto o desconto no período das férias estão corretos.
    DR. João Carlos

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 26 de outubro de 2016, 20h10min

    Para cobrar direitos vc tem de conhecer como os conquista, isto é, quais as obrigações que vc deve antes cumprir. Portanto, conheça a Lei, leia a CLT e aprenda sobre seus deveres e direitos.

    Segue o link para a CLT, leia o art 130 > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1535.htm

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