URGENTE!!!!! APORTE DE CAPITAL EM SOCIEDADE LTDA
perguntou Quarta, 04 de dezembro de 2002, 0h58min
Caros colegas,
Em relacao as sociedades por quotas de responsabilidade limitada e cedico que a alteracao do contrato social apenas se verifica por deliberacao majoritaria do capital, ocorre que em uma sociedade de apenas dois socios onde cada um possui 50% do capital social, existindo por parte de um o interesse em aumento de capital para incremento da empresa, enquanto o outro nao pretende investir, como se daria esta alteracao do contrato social? So poderia se verificar judicialmente? Aguardo informacoes no caso de haver alguma forma extrajudicial de alteracao de contrato social visando o aporte de capital na situacao acima desenhada, agradecendo desde ja toda a informacao prestada, colocando-me a disposicao para eventual consulta ou ajuda na comarca de Natal atraves do e-mail - [email protected].
Marilia Lemos Advogada