Funcionária grávida, quais os direitos?
Bom, minha prima é psicóloga de uma prefeitura no interior do meu Estado. Ele assinou um contrato com a prefeitura, porém descobriu recentemente que estar grávida. Porém, ela tá achando que a prefeita quer dispensar ela. Eu quero saber se ela comunicar para a prefeita que estar grávida, ainda pode ser demitida. E quais são os direitos que ela possui?
Agradeço se puderem tirar estas dúvidas!!
Juliano, A gravidez deve ser comunicada ao empregador, através do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a médica do trabalho da prefeitura. Sua prima goza de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme disposto no art. 10, II, b, ADCT. Portanto, não poderá ser demitida sem justa causa durante este período. Se for demitida sem justa causa deverá ajuizar reclamação trabalhista com pedido de reintegração ou indenização substitutiva. Seus direitos são: - Estabilidade. - Licença maternidade no prazo de 180 dias, sem prejuízo do salário, devendo notificar o empregador da data de afastamento do emprego, que poderá se dar no 28° dia antes do parto. - Amamentação até o bebe completar 6 meses, cujos descansos especiais serão de 30 minutos, 2 vezes ao dia.
Espero que tenha ajudado.
Juliano, Primeiro ela tem que ser demitida sem justa causa. Após, entrará com o pedido de reintegração e, sucessivamente com indenização substitutiva. Quanto ao valor da indenização basta calcular o salário que recebe vezes o número de meses em que ficou afastada. Lembre-se que se adotar o rito ordinário não haverá necessidade de cálculo estimativo.
Minha filha entrou como secretaria em um consultorio Medico em Novembro/2009, ela recebia seguro desemprego, qdo comunicou que ia dar baixa devido estar trabalhando e para que fosse registrada, onde a informaram que deveria ficar recebendo, pois neste periodo ela ganharia mais experiencia e assim só vieram a registra-la em fevereiro/2009, quando ela foi chamada em 27/04/09 e foi demitida , comunicou que estava gravida mostrando exame realizado em 24/04/09, e o referido médico disse que ela não tinha nenhum direito visto que ela estava em experiencia, sei que ela errou em aceitar de continuar recebendo o auxilio desemprego, Gostaria de saber o mais breve possivel quais os direitos que ela tem? O médico não foi educado qdo dirigiu a ela, dizendo se ela provar que tem algun direito que ele a indeniza do seu proprio bolso..??? Sem mais ,obrigado