Sou professora e aposentada há 8 anos. Ainda trabalho no mesmo local. Já que não tenho direito ao seguro desemprego, auxílio doença e nenhum outro benefício, tem como receber de volta o inss pago ou não recolher esse valor?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 26 de outubro de 2016, 19h48min

    Lamento, mas não

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 29 de outubro de 2016, 13h45min

    Você contribui pelo princípio constitucional da solidariedade para manutenção do sistema previdenciário. Assim como outros contribuíram no passado para você se aposentar você tem de ser solidária com os outros que ainda não se aposentaram e dos que já aposentaram antes de você. Nesta quarta feira o STF reafirmou este princípio ao negar a desaposentação. Se você continua a contribuir ao INSS por ter continuado a trabalhar após aposentada até que lei nova disponha em contrário suas contribuições que são devidas pela lei (e sendo devidas e não indevidas não permitem restituição) só dão direito ao recebimento de salário-família e habilitação e reabilitação profissional ainda assim se você continuar a trabalhar como empregado. O abono anual e o salário-maternidade podem ser devidos apesar de não haver previsão expressa no dispositivo legal (art. 18, §2º se não me engano).

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