Respostas

3

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 26 de outubro de 2016, 20h15min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    A dobradinha no caso são folgasempre de dos duas seguidos. No caso eles pagam direitinho as extras, a punição e se por acaso tenha atestado perde o direito dos dois dias de folga seguidos. É dado às folgas mas em dias separados.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 26 de outubro de 2016, 19h51min

    Não sei que "dobradinha" seria essa. É obvio que se o feriado recai em dia util, ou em dia de escala de trabalho, o empregador pode tanto dispensar o funcionário, concedendo sua folga, ou poderá compensar concedendo outro dia de folga, ou terá de pagar este dia com adicional de 100%.

    Se teve ausência devidamente justificada e abonada não é permitido qualquer punição ao trabalhador, muito menos a perda de qualquer DSR a que ele tenha direito por Lei

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 26 de outubro de 2016, 22h09min

    Se eles concedem a folga não importa se é em dias proximos ou distantes, o empregador tem a prerrogativa de estabelecer as normas. Portanto, sim, é claro que eles podem fazer desse modo

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.