S.A. de capital fechado e a (im)penhorabilidade de cotas por terceiros estranhos à sociedade.

Há 23 anos ·
Link

A questão é a seguinte: o cidadão, sócio de uma S.A. DE CAPITAL FECHADO, possui dívidas que superam seu patrimônio (possui apenas um carro e a residência própria). Porém, ele possui muitas cotas de uma S.A. DE CAPITAL FECHADO.

PERGUNTA: PODEM AS COTAS SEREM PENHORADAS EM FAVOR DO CREDOR, O QUAL É PESSOA ESTRANHA À SOCIEDADE?

2 Respostas
ivar garotti
Advertido
Há 23 anos ·
Link

O CAPITAL DE S.A. É DIVIDIDO EM AÇÕES, QUE SÃO IMPENHORÁVEIS PORQUE PODEM, INSCLUSIVE, SEREM EMITIDAS AO PORTADOR. AS QUOTAS SÃO PARTICIPAÇÕES DO CAPITAL DE OUTROS TIPOS DE EMPRESAS, COMO LIMITADAS POR EXEMPLO, CUJO TITULAR TEM SEU NOME INSCRITO NO CONTRATO O QUE O TORNA IDENTIFICÁVEL. AS QUOTAS PODEM SER PENHORADAS, MAS EXISTE CORRENTE DE JURISTAS QUE ENTENDEM O CONTRÁRIO POR RAZÕES QUE NESTE ESPAÇO NÃO CABEM AS EXPLICAÇÕES.

Renan "Grifo"
Advertido
Há 23 anos ·
Link

Não sei se isso vale para as SA de capital fechado, mas há uma jurisprudência do STJ que baseia-se no art. 591 CPC, que libera a penhora das cotas de LTDA para pagamentos de dívidas de sócios. Segundo o art. o devedor responde com seus bens presentes e futuros para com as suas obrigações. As cotas mesmo fazendo parte da pessoa jurídica, quando desintegralizada volta a ser da pessoa natural, sendo assim um bem futuro. Espero ter respondido. Se não me mande um e-mail de volta

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos