A questão é a seguinte: o cidadão, sócio de uma S.A. DE CAPITAL FECHADO, possui dívidas que superam seu patrimônio (possui apenas um carro e a residência própria). Porém, ele possui muitas cotas de uma S.A. DE CAPITAL FECHADO.

PERGUNTA: PODEM AS COTAS SEREM PENHORADAS EM FAVOR DO CREDOR, O QUAL É PESSOA ESTRANHA À SOCIEDADE?

Respostas

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    ivar garotti Quarta, 22 de janeiro de 2003, 2h14min

    O CAPITAL DE S.A. É DIVIDIDO EM AÇÕES, QUE SÃO IMPENHORÁVEIS PORQUE PODEM, INSCLUSIVE, SEREM EMITIDAS AO PORTADOR. AS QUOTAS SÃO PARTICIPAÇÕES DO CAPITAL DE OUTROS TIPOS DE EMPRESAS, COMO LIMITADAS POR EXEMPLO, CUJO TITULAR TEM SEU NOME INSCRITO NO CONTRATO O QUE O TORNA IDENTIFICÁVEL. AS QUOTAS PODEM SER PENHORADAS, MAS EXISTE CORRENTE DE JURISTAS QUE ENTENDEM O CONTRÁRIO POR RAZÕES QUE NESTE ESPAÇO NÃO CABEM AS EXPLICAÇÕES.

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    Renan "Grifo" Terça, 11 de março de 2003, 16h55min

    Não sei se isso vale para as SA de capital fechado, mas há uma jurisprudência do STJ que baseia-se no art. 591 CPC, que libera a penhora das cotas de LTDA para pagamentos de dívidas de sócios. Segundo o art. o devedor responde com seus bens presentes e futuros para com as suas obrigações.
    As cotas mesmo fazendo parte da pessoa jurídica, quando desintegralizada volta a ser da pessoa natural, sendo assim um bem futuro. Espero ter respondido. Se não me mande um e-mail de volta

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