NO dia 21/05/2016, Comprei e Paguei um produto com um cheque pré-datado para o dia 21/07/2016. Não recebi o produto e sustei o cheque. Porém quem me vendeu passou esse cheque para outra pessoa, que agora está me cobrando e ameaçando de protesto. O que faço? ele pode protestar o cheque sendo que não comprei nada com ele? qual o prazo para prescrever esse cheque? visto que passei em MAIO e era para JULHO, já estamos em OUTUBRO.

Respostas

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    H

    Hen_BH Quinta, 27 de outubro de 2016, 12h58min

    O terceiro que, de boa fé, recebe o cheque pode sim, em tese, cobrar do emitente (você) e até mesmo protestá-lo. Não há necessidade de que haja entre você e o terceiro qualquer negócio jurídico, e o problema que houve entre você e o vendedor do produto não pode ser alegado contra o terceiro de boa fé.

    Por outro lado, há de se saber se o cheque era, ou não, nominal ao vendedor do produto. Se era nominal, o terceiro só pode cobrá-lo se tiver havido o endosso ("assinatura no verso"). Se não era, ele pode cobrar mesmo sem que haja essa assinatura.

    O cheque prescreve em 6 meses após o prazo final para a sua apresentação (que é de 30 dias na mesma praça e de 60 dias em praças diferentes). Se supusermos que ele foi emitido na mesma praça, e tendo sido emitido em 21/05/2016, ele somente prescreverá aproximadamente no dia 21/12/2016.

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