tenho direito?

Há 18 anos ·
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por favor, alguém me responda.

O fato: meu marido é suboficial da Aeronáutica reformado. Tem 70 anos. Ele é divorciado, não paga pensão para ninguém. Casou-se comigo com 70 anos sob o regime de separação de bens ( lei exige né!). Pois bem, gostaria de saber se quando ele vir a falecer terei direito a pensão dele da aeronáutica? Uma vez que não tenho renda própria nem comprovada? Detalhe: ele se divorciou mas ainda não retirou o nome da ex esposa como dependente dele na FAB. Detalhe; ela é aposentada e ganha 2 vezes mais que ele, eles não tem filhos pequenos, todos de maior e formados. será que terei direito? Se caso positivo o que tenho que fazer para me resguardar e ter direito? Obrigada

1 Resposta
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Tem direito e não precisa fazer nada basta o obito. Melhor seria você apresentar a certidão de casamento no orgão para se habilitar, pois facilita sua vida em caso do falecimento do militar reformado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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