O art. 46, V, do novo Código Civil diz que o registro da pessoa jurídica deverá conter disposição a respeito de os membros responderem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Pergunta-se, em caso de omissão, a responsabilidade subsidiária pelas obrigações sociais deve ser presumida. Creio que sim, mas gostaria de saber algumas opiniões, com seus respectivos fundamentos. Grato. André.

Respostas

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    Thiago Sábado, 18 de janeiro de 2003, 13h07min

    Trata-se de disposição que tem por fim reproduzir no documento a responsabilidade contida nocomando legal, para tornar mais claro e levar a conhecimento tanto dos sócioscomo dos contratam com a pessoa jurídica.

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    ivar garotti Quarta, 22 de janeiro de 2003, 2h28min

    O ARTIGO 46 DETERMINA O QUE DEVE SER DECLARADO NO REGISTRO. POR OCASIÃO DO REGISTRO NO CARTÓRIO CIVIL, O OFICIAL DEVERÁ VERIFICAR AS OMISSÕES E DEVOLVER COM AS EXIGÊNCIAS DE PRAXE. NÃO OBSTANTE, SE O CONTRATO FOR REGISTRADO COM ESSA OMISSÃO DO INCISO V, OS SÓCIOS RESPONDEM, CONFORME V. SA. AFIRMA.

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