Ausência do termo de constatação de embriaguez justifica recurso quando teste não é realizado?
Fui pego em uma blitz e me recusei à fazer o bafômetro porque faço tratamento com remédios homeopáticos e havia ingerido uma dose antes de sair. Essa justificativa foi informada ao policial, que em seguida apenas deu os encaminhamentos necessários (depois disso, tomei conhecimento que devido a baixa quantidade de álcool, bastaria solicitar o bafômetro novamente em 15 minutos, mas o policial não me informou). No meu auto, não consta em nenhum campo a constatação de sinais de embriaguez. Também não foi feito nenhum termo de constatação de embriaguez. No auto, consta apenas os artigos que fui enquadrado. A dúvida é: diante do fato de que não foi apontado que eu apresentava sinais que indicassem o uso de bebidas alcoólicas, vale a pena utilizar um recurso nesse direcionamento (já que não haveria confronto com a declaração do policial, que nesse caso, apenas não informou nada)? Outro detalhe é que o condutor que resgatou o veículo na blitz não teve o teste de bafômetro realizado, isso pode ser utilizado também?