Fui pego em uma blitz e me recusei à fazer o bafômetro porque faço tratamento com remédios homeopáticos e havia ingerido uma dose antes de sair. Essa justificativa foi informada ao policial, que em seguida apenas deu os encaminhamentos necessários (depois disso, tomei conhecimento que devido a baixa quantidade de álcool, bastaria solicitar o bafômetro novamente em 15 minutos, mas o policial não me informou). No meu auto, não consta em nenhum campo a constatação de sinais de embriaguez. Também não foi feito nenhum termo de constatação de embriaguez. No auto, consta apenas os artigos que fui enquadrado. A dúvida é: diante do fato de que não foi apontado que eu apresentava sinais que indicassem o uso de bebidas alcoólicas, vale a pena utilizar um recurso nesse direcionamento (já que não haveria confronto com a declaração do policial, que nesse caso, apenas não informou nada)? Outro detalhe é que o condutor que resgatou o veículo na blitz não teve o teste de bafômetro realizado, isso pode ser utilizado também?

Respostas

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    D

    Desconhecido Quinta, 27 de outubro de 2016, 17h11min

    A autuação pela recusa não exige que se faça auto de constatação

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    ?

    Desconhecido Quinta, 27 de outubro de 2016, 18h03min

    E quanto a não realização do teste de alcolemia no condutor que veio retirar o veículo... vale a pena utilizar isso em uma possível defesa?

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    D

    Desconhecido Quinta, 27 de outubro de 2016, 19h03min

    Não. Nao existe a obrigatoriedade de de aplucar teste ni outro condutor e aunda que fosse obrigado isso nao invalidaria a sua atuação

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sexta, 28 de outubro de 2016, 9h46min

    Pedro,

    Verifique o auto de infração atentamente, em busca de algum erro no preenchimento que possa invalidá-lo com uma boa defesa.

    Os argumentos que você indicou aqui não são motivos para cancelar a autuação.

    PÁDUA PORTELA
    [email protected]

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    ?

    Desconhecido Sexta, 28 de outubro de 2016, 10h17min

    Olá Pádua,
    muito obrigado pela resposta! Pelo que vi o AIT está corretamente preenchido. A única coisa que percebi é que não há nele nenhum campo preenchido referente ao policial que fez a autuação, está tudo em branco. Entretanto, no RDD está, fico em dúvidas se vale a pena contestar isso. Ao meu ver esses dados deveriam ser preenchidos porque o policial da autuação representaria a testemunha idônea de que o procedimento foi ou não feito. No outro documento, consta os dados de outro policial no ato da retenção do documento cnh. Foram policiais diferentes em procedimentos distintos e em momentos distintos. Um deveria servir de testemunha de apoio para a não realização do teste, o outro deveria servir de testemunha quanto à retenção do documento. Mas não sei...

    Nos dados do veículo, há apenas um campo de nome "marca" devidamente preenchido, e abaixo há uns campos em círculos que contém números, alguns marcados, mas não há identificação do quê isso seja. Acredito que os números marcados sejam algum código do modelo do veículo, então quanto à isso também está ok. No campo observação, consta os artigos da infração e o nome do condutor que liberou o veículo e documento dele. Apesar de constar apenas o nome dele na redação, e não algo mais explícito como "O condutor que liberou o veículo foi xyz", acredito que representaria um argumento pobre. Consta apenas o seguinte: artigo yyy c/ zzz CTB. CNH retida. Fulano de Tal. CHN xyz.

    No momento da abordagem, foi solicitado ao policial que informasse a data da ultima aferição do dispositivo. Ele se negou a dar essa informação, que se quisesse, fizesse o bafômetro e no comprovante sairia. Diante disso, foi dito ao policial que o procedimento não seria feito porque fazia uso de medicação homeopática e tinha receio de os traços de álcool saírem no resultado. Isso sim seria uma boa defesa, mas não tenho testemunha nem provas de que isso aconteceu, apesar de ser a verdade. Poderia ter feito um boletim de ocorrência para apoiar o fato, mas não me atentei à isso e também não tenho certeza se o mesmo teria força.

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    D

    Desconhecido Segunda, 31 de outubro de 2016, 8h42min

    De uma vez por todas esqueça esse argumento de remédio homeopático a menos que a manipulação fosse um litro de alcool por dose, jamais uma simples colher de um medicamento homeopático vai indicar qualquer indice no etilômetro.

    "Poderia ter feito um boletim de ocorrência para apoiar o fato, mas não me atentei à isso e também não tenho certeza se o mesmo teria força." Nem isso ajudaria pois vc não comprovaria o uso do medicamento homeopático com uma dosagem tão alta de alcool, de mais a mais BO é para apurar crime e não para dar sustentabilidade ou garantir qualquer direito.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quarta, 02 de novembro de 2016, 9h35min

    Pedro,

    A falta da identificação e da assinatura do policial é motivo bastante para você entrar com uma defesa.

    Nos dados do veículo, se não tiver a espécie, também é motivo para o cancelamento.


    PÁDUA PORTELA
    [email protected]

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    ?

    Desconhecido Sexta, 04 de novembro de 2016, 14h15min

    Pádua,

    muito obrigado pelo retorno!

    FIz minha defesa baseada nisso e em outros fatos e hoje ao entregá-la, fui surpreendido pelo agende da defesa prévia que me informou que a numeração do meu auto (no documento) foi registrada no sistema em uma multa de outra placa, de outro veículo, de outra infração e de outra pessoa. Não constam infrações para mim.

    Ela me orientou à aguardar chegar o documento pelos correios e só então realizar minha defesa. Independente do número do auto que vier no documento pelos correios (o eletrônico), posso usar esse fato na minha defesa também?

    Obrigado!

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sexta, 04 de novembro de 2016, 15h22min

    Pedro,

    Já que foi registrado em outro veículo, acredito que não chegará para você.

    Se você receber alguma notificação, analise toda a documentação inerente ao caso e avalie se deve entrar também na defesa.

    PÁDUA PORTELA
    [email protected]

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