Advertências

Há 9 anos ·
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· Editado

Com quantos dias a pessoa pode assinar a advertência?

2 Respostas
Ariane Patrícia Cruz
Há 9 anos ·
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Sim, inclusive pode responder criminalmente.

Entenda, o furto se consuma no momento em que já a inversão da posse da coisa: “Os Tribunais Superiores firmaram entendimento no sentido de que, para a consumação do delito de roubo, assim como no de furto, não é necessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído, sendo suficiente a inversão da posse, adotando-se, portanto, a teoria da apprehensio ou amotio.” (STJ, AgRg no AREsp 404293/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27.3.2014).

Então se caracteriza como furto mesmo que ele tenha devolvido o objeto, porém criminalmente este fato é circunstância de atenuante de pena. Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (...) III - ter o agente: (...) b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.

A justa causa é ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes. A falta grave cometida pelo empregado gera a sua demissão por justa causa com base no art. 482, “a”, da CLT, ou seja, ato de improbidade – quando o empregado atenta contra o patrimônio do empregador. É necessário que existam provas substanciais para a demissão do empregado por justa causa, em conjunto com a ocorrência policial que serve para comprovar a tese do ilícito cometido pelo empregado, respaldando a empresa quanto à demissão por justa causa. Nesse contexto surge outro requisito a ser cumprido pelo empregador quando da demissão por justa causa em razão de furto, qual seja a imediatidade. Tal requisito refere-se ao tempo decorrido ente o ato faltoso e a demissão do empregado, impedindo que o empregado seja demitido, caso tenha se passado lapso considerável de tempo, a ponto de restar configurado o perdão tácito.

Significa que se o empregador não agir dentro de um tempo razoável ele renuncia ao direito de dar justa causa, deve ser analisado cada caso.

Fonte: http://www.sindusconpa.org.br/detalha_noticia.php?id=2597

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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O arrependimento não anula o ato!!! A obrigação é NUNCA cometer o ato criminoso, não apenas se arrepender dele. O ladrão terá de suportar as consequências de seus atos!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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