Como converter auxílio doença previdenciário em auxílio doença acidentário?
Sou bancário e com apenas 15 dias de trabalho me afastei por doenças psíquicas.Fiquei de auxílio doença de 2012 a 2016 , cerca de 4 anos pelo mesmo motivo quando estava ligado a uma outra empresa .Mas depois que entrei no banco sofri pressão , o que resultou no agravamento de meus sintomas.O INSS não me concedeu o auxílio doença acidentário e sim previdenciário e agora estou desamparado visto que ainda estou em estágio probatório, ou seja , sem estabilidade
Com apenas 15 dias de trabalho não há como justificar doença laboral. Seu problema já estava lá, apenas esperando algum gatilho, algo acontecer para deflagra-lo, por isso muitos acabam fazendo uma associação errônea com a atividade predominante em sua vida, há quem culpe um parente, um vizinho, um lugar.....etc etc
Se seu médico o considera ainda incapaz para o trabalho (seja qual for este) ele deve produzir novo laudo e com base nele vc deverá recorrer administrativamente junto ao INSS, se for novamente negado, deverá buscar a justiça. Lá vc será submetido a pericia do tribunal, que pode entender ser devido ou não o prolongamento de seu aux doença