Prezados, se numa execução de título executivo extrajudicial contra devedor solvente já foram solicitados BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP, sendo que todas restaram infrutíferas, haveria alguma outra ferramenta para tentar garantir algum crédito?

Se o juiz abrir prazo para indicar bens e o Exequente não tiver conhecimento de nenhum, o processo é arquivado?

Respostas

1

  • 0
    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Sexta, 28 de outubro de 2016, 11h11min

    Priscila, boa tarde.

    Você pode tentar o deferimento da intimação do devedor para indicar eventuais bens, sob pena de multa (art. 772 e 774).

    Também pode tentar localizar ações judiciais em que o executado seja credor, empresas que participa, etc.

    Se tudo for negativo, a execução será suspensa por ausência de bens, suspendendo-se a prescrição também.

    Att.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.