Se o juiz abrir prazo para indicar bens e o Exequente não tiver conhecimento de nenhum, o processo é arquivado?
Prezados, se numa execução de título executivo extrajudicial contra devedor solvente já foram solicitados BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP, sendo que todas restaram infrutíferas, haveria alguma outra ferramenta para tentar garantir algum crédito?
Se o juiz abrir prazo para indicar bens e o Exequente não tiver conhecimento de nenhum, o processo é arquivado?
Priscila, boa tarde.
Você pode tentar o deferimento da intimação do devedor para indicar eventuais bens, sob pena de multa (art. 772 e 774).
Também pode tentar localizar ações judiciais em que o executado seja credor, empresas que participa, etc.
Se tudo for negativo, a execução será suspensa por ausência de bens, suspendendo-se a prescrição também.
Att.