Adicional de periculosidade exposição eventual
No caso de ficar exposto 4 horas no mês em local periculoso paga-se somente as horas em exposição ou sobre o salário integral
Boa tarde,
O Tribunal Superior do Trabalho alterou, recentemente, a súmula 364 da SDI-I do TST, buscando desestimular as atividades perigosas desenvolvidas pela empresa.
Com a nova alteração no item II da súmula acima mencionada, (o qual autorizava o pagamento proporcional ao tempo de exposição), a empresa que ativar-se em funções periculosas deverá pagar o adicional de periculosidade integralmente, ou seja, 30% (trinta por cento) sobre o salário do obreiro.
Contudo, a única exceção ao pagamento do adicional de periculosidade dar-se-á caso a exposição seja eventual, sendo esta entendida pela ocorrência de contato fortuito ou, sendo habitual, em período extremamente reduzido.
No seu caso, parece-me, à primeira vista, não se tratar de exposição eventual, muito menos de tempo extremamente reduzido. Ainda que você esteja exposto ao risco por poucos dias no mês trabalhado será devido o adicional de periculosidade.
Espero ter ajudado.