Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 28 de outubro de 2016, 15h55min

    Não é devido o adicional por vc ficar em lugar perigoso, o que tem de ser perigoso para que o adicional passe a ser devido é a atividade praticada no labor, e que seja corretamente identificado em laudo por engenheiro do trabalho

    Para lugar perigoso quem deve a segurança é o Estado.

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    José Augusto Ramalho Abe Sexta, 28 de outubro de 2016, 16h11min

    Boa tarde,

    O Tribunal Superior do Trabalho alterou, recentemente, a súmula 364 da SDI-I do TST, buscando desestimular as atividades perigosas desenvolvidas pela empresa.

    Com a nova alteração no item II da súmula acima mencionada, (o qual autorizava o pagamento proporcional ao tempo de exposição), a empresa que ativar-se em funções periculosas deverá pagar o adicional de periculosidade integralmente, ou seja, 30% (trinta por cento) sobre o salário do obreiro.

    Contudo, a única exceção ao pagamento do adicional de periculosidade dar-se-á caso a exposição seja eventual, sendo esta entendida pela ocorrência de contato fortuito ou, sendo habitual, em período extremamente reduzido.

    No seu caso, parece-me, à primeira vista, não se tratar de exposição eventual, muito menos de tempo extremamente reduzido. Ainda que você esteja exposto ao risco por poucos dias no mês trabalhado será devido o adicional de periculosidade.

    Espero ter ajudado.

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