cheque protestado emitido 1995 - protestado em 2007

Há 18 anos ·
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Pergunto:

um cheque que foi emitido em 1995 numa relaçao de consumo, porem o cheque devolvido nunca foi cobrado e agora apos 11 anos o mesmo foi protestado.

O protesto pode ser feito apos todo esse tempo? ] E possivel cancelar o protesto???

Grato.

176 Respostas
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Desconhecido
Há 18 anos ·
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Elizeu, eu entendo que não, mas tem cobradora que compram este tipo de cheque e protestam para que o emitente o pague, e como o Cartório de Protesto não tem nada que o proíba, protestam. Mesmo porque a responsabilidade é de quem o leva a protesto e não o Cartório.

Assim, aconselho que tire uma Certidão positiva, onde deve constar o portador, depois disso entre com uma ação por danos morais. Dependendo do valor, faça o cálculo pela Tabela do Tribunal de Justiça e juntamente com a ação, faça o depósito do valor devido, pedindo também na inicial o cancelamento do protesto e o cancelamento do registro no SPC e SERASA.

Jorge Candido www.coutoviana.hpg.com.br [email protected]

rojane
Há 18 anos ·
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Boa tarde, realmente a colocação do Sr. Jorge Candido é ilustre, trabalho com cobrança e existe a Lei do Cheque, poderá conseguir na internet. O cheque prescreve após 01 ano, e não é mais possível que ele seja protestado, apenas se antes do protesto foi pedido judicialmente uma ação monitória. Sendo cabível de sua parte a inserção de uma ação contra o credor. Isso poderá ser resolvido muito rapidamente no PROCON da sua cidade local. Boa sorte!

Rojane [email protected]

Desconhecido
Há 18 anos ·
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Rojane, a mim me parece que o cheque prescreve em 180 dias (seis meses) com força de título executável, ou seja, ele (o cheque) pode sofrer uma ação de execução em até seis meses de sua emissão.

Após esse tempo, pode ser cobrado numa ação de cobrança simples, em até três anos.

E em até 20 anos o cheque pode ser cobrado, agora através da ação monitória, só que nesta ação, o credor (ou portador do cheque) terá que juntamente com a cartula, juntar os documentos que deram origem negocial ao cheque, ou seja, notas fiscais de produtos ou serviços, contratos etc.

O que deu início a esta discussão, foi o protesto depois do cheque prescrito, tanto para a execução, quanto para a cobrança. O que no meu entendimento não poderia ser feito, salvo se juntamente com o cheque fossem juntados todos os documentos que originaram sua emissão. Ocorre que a Corregedoria da Justiça, não colocou nenhum obstáculo em suas normas, e desta forma os Cartórios de Protesto, não tem, norma, lei, ou portaria que os impeçam de protestar qualquer papém que lhes apresente, já que a responsabilidade do protesto recai sobre quem leva o documento a protesto, ou seja o seu apresentante.

Por outro lado, não sei onde a menina Rojane, encontrou essa prescrição de 1 ano, gostaria de saber, por favor se for possível, me envie a fonte, pode ser Legal, doutrinária, ou jurisprudencial.

Jorge Candido www.coutoviana.hpg.com.br [email protected]

pedro luiz pinheiro
Há 18 anos ·
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Oi, Rejane, bom dia, veja isto lhe ajuda.

A legislação brasileira que dispõe sobre o cheque e dá outras providências é a Lei n° 7.357, de 2 de setembro de 1985, e a regulamentação do uso do cheque é dada pelo Decreto n° 57.575, de 07 de janeiro de 1966, que promulgou (aprovou) as convenções para a adoção da Lei Uniforme em matéria de cheques (Convenção de Genebra).

Pelas leis brasileiras o cheque é uma ordem de pagamento à vista e considera-se não escrita qualquer menção em contrário.

O art. 33 da Lei n° 7.357/85 dispõe que “O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior”.

O portador que responderá por esses danos, conforme preceito dos artigos 186 e 389 do Novo Código Civil (arts. 159 e 1.056 do Código Civil Brasileiro de 1916) e da Constituição Federal de 1988.

Se não for sustado o cheque a instituição financeira sacada poderá pagar o cheque, ainda que tenha sido apresentado depois do prazo de prescrição de 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação que como vimos acima é de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago, e de 60 (sessenta) dias quando houver de ser pago em outra praça .

O direito do portador de promover a execução judicial do cheque não compensado prescreve em 06 (seis) meses, contados da data de expiração do prazo de apresentação do cheque, conforme Art.59 da lei em comento, por isso, após esse prazo o cheque perde a sua qualidade de Título Executivo Extrajudicial.

As Instituições Financeiras e/ou Bancos, normalmente, não aceitam os cheques apresentados após o decurso do prazo de prescrição, mas há casos em que mesmo após esse prazo, se não sustado, e havendo saldo o banco faz o pagamento.

O apontamento para protesto ou declaração equivalente, segundo o artigo 41 da Lei Uniforme, devem ser feitos antes de expirar o prazo para a apresentação, entretanto, os Cartórios, normalmente, não examinam as datas de emissão para efeitos de protestos e os lavram, mesmo após o decurso do prazo de prescrição da ação executiva (6 meses).

Em que pese a alegação dos Cartórios de que não cabe ao Tabelião de Protesto verificar ou não a prescrição e/ou caducidade do título a ser protestado, comb base na Lei n° 9.492/97, entendo que é dever deles sim observar o dispositivo da Lei do Cheque, quanto ao prazo de prescrição, pois trata-se de norma de ordem pública.

Contudo, se um título já prescrito for encaminhado para protesto, o Tabelião fará a intimação e lavrará o protesto, se não houver ordem judicial em sentido contrário, sendo que a responsabilidade pelo protesto indevido, a princípio, será do apresentante, que responderá judicialmente pelos danos advindos deste protesto indevido.

A finalidade do protesto é caracterizar a mora pelo não pagamento) por parte do devedor, dentro do prazo legal de apresentação, fora disso constituí-se em meio coercitivo de pagamento informal.

Uma vez decorrido o prazo prescricional de 06 (seis meses) para se promover a execução judicial do cheque, este ainda poderá ser objeto de ação de cobrança, a qual deverá ser proposta no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição acima referida (6 meses + 30 dias ou data da apresentação), sob o fundamento de enriquecimento sem causa, e deverá ser dirigida contra o emitente ou outros que se obrigaram pelo pagamento, impedindo que estes se locupletem injustamente com o não pagamento do cheque, transcorrido esse prazo não pode ser feito mais nada.

Portanto, basta entrar com uma ação declaratória de inexigibilidade do crédito, informe ao Juiz sobre a prescrição, bem como demonstre que a pessoa tem emprego fixo por X tempo, mora no mesmo local há Y anos e peça uma antecipação de tutela para suspender os efeitos do protesto até a decisão final e a expedição de ofício ao SERASA e ao SCPC, para retirar o nome do cliente dos cadastros negativos, até a decisão final.

Por fim, existem neste mesmo site alguns modelos de peças é procurar por cheque prescrição.

Boa sorte.

Danielle_1
Há 18 anos ·
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Estou com um caso pareceido, meu cheque era de 1998 pago a uma loja que fechou, foi protestado agora em 25/10/07, o valor do cheque era de 60,00 e estao querendo me cobrar 689,00 pelo mesmo, foi protestado no cartorio do rio de janeiro e estou compranco um apartamento onde nao posso constar nada sujo no meu nome como devo proceder?

Antonio Silvio Pereira
Há 18 anos ·
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Danielle_1 , tenho clientes que estão na mesma situação, isso que estão te cobrando é uma letra de cambio, te protestaram no rio de janeiro uma letra de cambio e não o cheque onde existe um erro a ser descutido.

[email protected]

Dênio
Há 18 anos ·
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Olá, caros internautas, estou passando pela mesma situação da Danielle, emiti um cheque sem fundos em 2001 e agora no dia 05/10/2007, uma empresa de São Paulo protestou meu nome num cartório da cidade do Rio de Janeiro. No dia 12/10/2007 quando tentava pagar minhas compras com cheque no supermercado me deparei com essa informação surpreendente e nada agradável, no mesmo dia procurei o CDL pra obter maiores informações sobre o que estava acontecendo uma vez que tinha certeza não estar devendo nada nem ninguém e certo de estar em dia com minhas obrigações, fui encaminhado pelo CDL/BH ao Serasa porque lá é que constava meu protesto, chegando no Serasa descobri que havia sido protestado num cartório do Rio de Janeiro e me passaram o telefone do cartório, imediatamente liguei pra esse cartório onde consegui o telefone da empresa protestante com sede na cidade de São Paulo, na mesma hora liguei pra essa empresa de São Paulo afim de saber maiores detalhes sobre o indigesto protesto (até rimou, rs) essa empresa paulista que por sinal é muito mal organizada me disse que a princípio não sabia do que se tratava, então pegou meus dados e disse que retornaria com um esclarecimento, isso em 12/10/2007 depois de umas 40 ligações pra SP sem êxito no dia 30/11/2007 após ser aconselhado por um amigo resolvi então procurar o cartório do RJ novamente requisitando uma certidão positiva via sedex para entrar num processo contra a empresa protestante de SP, consegui a certidão e dei entrada no processo no juizado especial de consumo, no dia 05/12/2007, quando foi ontem dia 06/12/2007, milagrosamente essa empresa entrou em contato comigo me esclarecendo os motivos do protesto, não sei se por coincidência ou por alguma ação do juizado, a mesma alegou ter comprado meu cheque sem fundos de uma outra empresa e o transformado em letra de câmbio, assim protestando a letra de câmbio, contestei os motivos dela uma vez que sequer fui informado em nenhum momento sobre isso para mim nunca chegou nenhuma carta de cobrança, boleto e muito menos essa tal letra de câmbio, que ainda nem sei o que é, na época em que emiti o cheque no ano de 2001, morava em Belo Horizonte, em 2005 casei e me mudei pra Betim/MG e penso que uma das funçoes de uma empresa de cobrança deveria ser partir ao encontro do devedor se é que sou devedor realmente, meu endereço e telefone estão atualizados tanto no CDL, quanto no Serasa em BH, pois quando mudei me encarreguei de atualizar meus dados nessas instituições quando souberam que eu havia entrado contra eles no juizado nem me falaram o valor que gostariam de receber, sendo que o valor da letra de câmbio é de R$ 256,09, mesmo valor do cheque emitido em 2001, no entanto o funcionário estava fazendo os cálculos atuais e quando soube do processo desistiu e disse que outra pessoa entraria em contato comigo. Se alguém aqui puder comentar essa minha triste situação, desde já agradeço, pois estou ancioso pra essa audiência que ocorrerá dia 17 de janeiro...

abraços a todos!!!

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Pedro, Muito instrutivo seu comentário, porém gostaria de lhe perguntar se o cheque, como um dos títulos de crédito tradicionais não leva ao caminho da prescrição por dívida pessoal, cujo direito de cobrar transcendendo da cobrança executiva cambial passa a ter a sua cobrança garantida pela ação monitória, que pelo ART. 177 CC/1916, C/C ART.2028 NCC tem a sua prescrição ainda por 20 anos??

Ana_1
Há 18 anos ·
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Estou com um problema também. Tenho cheques de 2004, protestados no prazo e não pagos. Tenho o contrato que os originou também. Gostaria de saber se posso entrar com a execução aogra. A pessoa que emitiu os cheques está ameaçando entrar com uma ação de indenização por danos morais. Qual a sugestão. Please!

Desconhecido
Há 18 anos ·
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Segundo os comentários insertos, neste fórum, quero esclarecer alguns pontos controvertidos.

1º) o cheque não pode ser convertido em letra de cambio, para que isso pudesse acontecer teria que haver uma novação de dívida e por consequência, assinada pelo devedor.

2º) Efetivamente, o cheque tem sua prescrição executória em 180 dias da emissão; para ação de cobrança em 3 anos; e para a monitória (cuja prescrição é 20) é necessário para a ação fazer a juntada dos documentos que originaram a cártula, ou seja, notas fiscais e outros documentos que comprovem que tal cheque serviu para fazer tal e qual ato negocial.

3º) Qualquer título, seja ele cheque, Duplicata, Triplicata, Nota Promissória, Letra de Câmbio, Contratos etc., não podem ser protestados fora do domicílio do devedor. Há casos em que o devedor, tem uma conta no Banco X e esta foi aberta num momento que o correntista residia na cidade X, só que atualmente mora na cidade Y, somente neste caso a lei aceita que o protesto se realize fora do domicílio do devedor, ou seja, poderá ser protestado na cidade X ou na cidade Y. Por outro lado, uma vez prescrita a ação de cobrança (3 anos) o cheque não mais poderá ser protestado.

4º) cabe sim ação de indenização por danos morais, contra aquele que protestou e não mais contra quem "vendeu" o cheque, ou seja, a ação deverá ser movida contra o apresentante.

Jorge Candido www.coutoviana.hpg.com.br [email protected]

Pedro Luiz Pinheiro_1
Há 18 anos ·
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Bem oportuna as várias considerações colocadas acima, contudo, como já dito anteriormente o cheque possui lei própria o que afasta a lei geral quando houver conflito de artigos, e o artigo da prescrição da Lei do Cheque é claro ao dizer que a ação por enriquecimento ilícito prescreve em 24 meses após o prazo de prescrição do título (prazo de apresentação 30 ou 60 dias, mas 06 meses), portanto, em 31 ou 32 meses.

O cheque só poderá ser protestado na praça de apresentação que é a cidade que voce menciona antes da data, por ocasião da sua emissão.

A apresentação dele em local diferente só visa dificultar e encarecer a sua defesa e vc poderá alegar isto ao Juiz de sua cidade, alegando tratar-se de relação que se fosse válida estaria regida pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo, portanto, processar-se pelo foro de domicilio do devedor, bem como, requerer a inversão do ônus da prova.

Peça antecipação de tutela para suspender o protesto até a decisão final do processo e para tirar o nome do SERASA e do SCPC, peça também indenização por danos materiais e morais.

Uma forma rápida de resolver o problema nos casos de protesto de pequeno valor é fazer o depósito judicial do valor para segurar o juízo.

Boa sorte a todos.

Marcelo Muller
Há 18 anos ·
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Parabéns aos expecialistas por esses esclarecimentos, gostaria de obter algumas informações, pois eu emiti um cheque em 15.01.2000 e esse cheque foi apresentado para compensação uma vez e não foi reapresentado, portanto foi protestado em 15.05.2002, na qual tentei várias vezes efetuar o pagamento do cheque, sendo que uma parte já havia sido paga ao vendedor da empresa e o representante da empresa em 16.11.2004 queria me cobrar o valor de R$3.600,00 atraves de uam notificação extrajudicial e não mais me procurou e demonstrei que não poderia pagar o valor pedido.Em 07.12.2007 entrei em contato novamente com a empresa e me cobraram o valor de R$ 4.000,00 para quitação.Acompanhando a explanação dos especialistas gostaria de saber , se esse cheque foi apresentado para protesto dentro da validade e se poderia ser protestado e o que posso fazer para regularizar dentro das minha possibilidades já que com a empresa não obtive exito, pois minha vida financeira está prejudicada desde então. Obrigado e aguardo ajuda.Marcelo Muller

Pedro Luiz Pinheiro_1
Há 18 anos ·
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Caro Marcelo, o direito de cobrar o seu cheque já está prescrito.

Se o seu cheque foi emitido em 15.01.2000, não poderia ter sido protestado em em maio de 2002, já que estava vencido o seu prazo de validade como título executivo extrajudicial.

O protesto tem por fim, unica e exclusivamente, constituir o devedor em mora e resguardar direito contra eventual avalista, no seu caso, o cheque não poderia ser protestado no valor de emissão, se voce já havia pago parte dele, mas voce precisa fazer prova desse pagamento parcial.

Passados os 06 meses da data de apresentação (não é de emissão) o cheque não poderá mais ser protestado, só poderá ser objeto de ação monitória ou de ação de cobrança, cujo direito deverá ser exercido no prazo máximo de mais 24 meses, após decorrido os seis meses acima mencionado.

Depois desse prazo o cheque não poderá mais ser cobrado por qualquer que seja a forma.

No seu caso, basta entrar com um processo judicial, contando esses fatos ao Juiz e peça para que ele declare a inexigibilidade do título (cheque) e determine o seu cancelamento, mediante ofício a ser expedido ao Tabelião do Cartório de Protesto onde foi lavrado o protesto.

Essa ação poderá ser cumulada com pedido de indenização por danos morais, contudo, voce deve provar que houve dano a sua imagem. Alguns Juízes entendem que o simples protesto indevido basta para comprovar os danos morais.

Pelo valor acima mencionado, a ação poderá ser proposta junto ao JEC.

Boa sorte.

Edison_1
Há 18 anos ·
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Passo por situação parecida, a do Dênio e Danielle. Emiti um cheque s/fundos 24/03/98, e no dia 13/12/2007 ao fazer o pagamento de compras e um Hipermercado, constava em seu cadastro de consulta ao SERASA um protesto... Mas o que mais me surpreendeu é que em algumas lojas como Carrefour e Instrumentos Musicais e outras atividades Comerciais, a qual pedi para que alguns amigos fizessem o levantamento no SERASA e SPC do CPF, não foi constado nenhum registro de restrição... Retornei ao Hipermercado, fizeram lá uma nova consulta e consta: PROTESTO - 16/10/2007 - R$ 157,00 - CARTORIO 05 SÃO GONÇALO -RJ .

Antes do ocorrido, uma empresa de São Paulo me mandou 03/9/2007 uma cópia do cheque em formato de letra de cambio. Tendo em vista que a assinatura do sacador foi feita por computador e não constava nome de responsável pela tal a não ser os dados da Empresa Sacador... a praça de pagamento era São Gonçalo RJ, e a cobrança do cheque já havia prescrito, ignorei. Resido no mesmo local a mais de 13 anos, e a conta do cheque devolvido estava cadastrada também no mesmo endereço. Chego a pensar que se trata de uma mafia, que usa de meios ilícitos, como cartórios fora de sua praça ou estado, para dificultar a regularização e nos deixar rendidos a suas imposições ou custas altas em processos reparatórios.

Estou meio confuso ainda em quais os primeiros passos a serem tomados, e peço ajuda.

Grato!

Edison

[email protected]

Desconhecido
Há 18 anos ·
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Amigos debatedores

Separei algumas discusões das quais tenho participado, porém tenho percebido, que, ou o assunto está esgotado, ou não está despertando interesse entre os experts. Entretanto, não foi isso que me motivou a entrar, sem comentário novo e sim para desejar a todos um FELIZ NATAL e um ANO NOVO, repleto de realizações.

Jorge Candido S. C. Viana www.coutoviana.hpg.ig.com.br [email protected]

anderson castro
Há 18 anos ·
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Por 5 anos meu nome esteve no SERASA e no SPC por causa de 5 cheques sem fundos emitidos em 2001, logo apos a data de 5 anos meu nome estava limpo no SERASA e no SPC, acontece que agora no final de 2007 meu nome retornou ao SERASA por causa do protesto dos mesmos cheques (os cheques estão protestados em outro domicilio). procurei o Procon da minha cidade e me responderam que isso é legalissimo e que a empresa poderia fazer isso por 20 anos. Isso é legal? e se não, o que seria correto/possível fazer? obrigado!

Janaina_1
Há 17 anos ·
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gostaria de saber como devo proceder?m cheque meu emitido em 1996 foi protestado em dez/2007 na cidade de são gonçalo no Rio de janeiro... como devo fazer para recuperar meu crédito?

Pedro Luiz Pinheiro_1
Há 17 anos ·
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Janaina, procure o telefone do Cartório onde foi lavrado o protesto e peça uma Certidão Negativa de Protesto, solicitando que a mesma lhe seja enviada pelo correio e depois veja quem protestou o seu cheque e entre com uma ação de cancelamento de protesto pelo Juizado Especial Civel, com pedido de tutela antecipada, para excluir seu nome dos órgão de proteção ao crédito, alegando que a dívida já prescreveu, pois só poderia ocorrer o protesto enquanto o mesmo fosse exigível.

Veja acima as disposições legais que demonstram a inexigibilidade do cheque.

Boa sorte.

Pedro

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 17 anos ·
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José Carlos,

Você que deu abertura aos debates e não dispensando aos demais pertinentes, as explanações do Jorge Cândido, alhures, parecem-me que lhe são instrutivas, dado que, dever-se-á, analisar a sua situação em face do que dispõe o artigo 2028, do novo código...smj.

Janaina_1
Há 17 anos ·
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Obrigada Pedro, vou providenciar a certidão hj mesmo, por hora muito obrigada!

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