cheque protestado emitido 1995 - protestado em 2007
Pergunto:
um cheque que foi emitido em 1995 numa relaçao de consumo, porem o cheque devolvido nunca foi cobrado e agora apos 11 anos o mesmo foi protestado.
O protesto pode ser feito apos todo esse tempo? ] E possivel cancelar o protesto???
Grato.
Cobrança irregular pode ter lesado 12 milhões Por Luciana Rezende (Repórter)
Ainda não existem dados oficiais sobre o número de casos de pessoas que tiveram cheques protestados e nomes incluídos nos sistemas de proteção ao crédito indevidamente. Uma estimativa extra-oficial é de que eles possam estar próximos dos 12 milhões, envolvendo problemas de Norte a Sul do país. Todos, de acordo com advogados e órgãos de defesa do consumidor, têm direito a entrar na Justiça, contestando a cobrança da dívida após o prazo ter prescrito e ainda pedindo indenização por danos morais. “Isso está comprovado, porém o difícil, em muitos dos casos, será receber, porque algumas das empresas são insolventes”, garante o advogado Gustavo Vilela Linhares de Araújo, sócio do escritório Veloso & Vilela, que já ajuizou cerca de 50 ações desde o início do ano.
Ele informa que os processos são julgados com certa rapidez no Juizado Especial de Relação de Consumo, sendo que as sentenças que já foram definidas em primeira instância concederam liminares às vítimas para que pudessem “limpar o nome” em um prazo de 48 horas, e danos morais em torno dos R$ 3 mil. Porém, aqueles que foram protestados em cartórios pelas empresas Prêmio e Alri, por exemplo, não estão recebendo o dinheiro. “Essas firmas não têm qualquer bem em seu nome nem dinheiro em conta. Então o juiz as condena, mas não conseguimos executar a condenação. Mesmo pessoas que chegaram a negociar com eles e pagar os valores cobrados, fizeram o depósito em contas de pessoas físicas, sem vínculo com a empresa, e ainda continuaram com o nome sujo, porque não tiveram os títulos retirados do cartório”, argumenta Araújo.
Em função disso, o escritório está agora processando também os cartórios. “Primeiro, porque existe um entendimento entre eles para que não se aceite as letras de câmbio sem a assinatura do devedor, apesar de a Lei permitir que isso ocorra. Nos grandes centros, por exemplo, elas seriam recusadas e, por isso, provavelmente, essas empresas buscaram os do interior. Depois, porque eles continuam protestando, mesmo já estando sabendo do golpe”, completa o advogado, informando que os casos dos cheques prescritos cobrados pelo Banco PanAmericano são os únicos em que é possível o recebimento dos danos morais com mais facilidade.
O técnico em Refrigeração Heros Lemos de Carvalho, de Belo Horizonte, é uma das pessoas que aguarda essa decisão. Ele teve um cheque de R$ 95, emitido há sete anos, protestado no início de 2008 por essa instituição. “Tive dificuldades financeiras e acabei não conseguindo pagar. Fiquei com o nome sujo por cinco anos, até prescrever e, agora, acabei descobrindo que voltei para a Serasa quando fui fazer compras”, lamenta Carvalho, informando que ligou no banco para pagar a dívida, uma vez que agora está em melhor situação. “Os cálculos que eles fazem são absurdos, ficaria em mais de R$ 1 mil, e por isso resolvi procurar um advogado. Consegui a liminar para retirarem o protesto e agora espero a decisão do dano moral. Tenho audiência marcada para meados de julho”, completa.
A mulher de Heros, Mônica Maciel Siqueira, passou pelo mesmo constrangimento, porém tem, segundo ele, menos chances de receber os valores. “Ela está tendo que processar o cartório, porque a empresa é fantasma”, explica, contando que o título protestado é de 1995. Outra consumidora de Belo Horizonte, que preferiu não se identificar, também está passando pela mesma situação. Ela teve um cheque de R$ 25, datado de 1997, cobrado por meio da empresa Alri, que lhe enviou uma letra de câmbio para ser assinada. A belo-horizontina não concordou, porém não buscou a Justiça ainda.
O gerente de Tecnologia Frederico Carvalho também não se animou em pedir ajuda especializada para seu problema. “Hoje entreguei na mão de Deus, porque vai dar muito trabalho mover uma ação”, acredita. O jovem de 26 anos teve um cheque sem fundo, de 2001, protestado agora em um cartório de Piraí, no interior do Rio de Janeiro, após seu nome já ter sido retirado da Serasa. “Inclusive tenho conta em banco há quatro anos, mas, em janeiro, apareceu isso. O banco cancelou meus talões, cartões de crédito, limites de cheque especial. Muitos cheques meus voltaram por causa disso. Minha vida virou de cabeça para baixo de uma hora para a outra”, lamentou, dizendo que, ao ligar na Prêmio, foi informado de que precisaria pagar R$ 1.200 para resolver a situação. “As pessoas lá ainda foram muito grossas e até me xingaram”, relata.
Outros depoimentos como esses podem ser facilmente encontrados em fóruns de consumidores de sites especializados em reclamações. Em uma rápida navegação, já é possível achar casos de pessoas de todo o país que perderam até a chance de comprar um imóvel ao descobrir seus nomes reinscritos nos cadastros negativos. Entidades, como a Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec), também já têm uma lista de queixas. “Os bancos estão vendendo os créditos para uma outra empresa de cobrança, que inclui a dívida novamente nos sistemas de devedores. Infelizmente tem sido uma prática comum, apesar de ser ilegal e abusiva”, comenta a advogada Ingrid Carvalho Salim, coordenadora do Departamento Jurídico da Andec.
Ela orienta que todas as pessoas que estão passando por essa situação busquem os órgão de defesa do consumidor e a Justiça, por meio dos Juizados Especiais, para fazerem valer seus direitos. No entanto, o advogado consumerista José Serpa Júnior, editor do site SOS Consumidor, observa que, em função da abrangência do problema e do número de pessoas afetadas, tem se tentado alertar o Ministério Público Federal (MPF) para que entre na questão. “Seria uma forma mais eficaz o ajuizamento de uma ação civil pública, incluindo todos os casos nacionais”, enfatiza Júnior.
O advogado Gustavo Vilela complementa que juízes do Ministério Público do Rio e do Tribunal de Justiça deste mesmo estado também foram alertados sobre manobras irregulares para forçar o pagamento das dívidas. “Nossa esperança é que possam abrir, em breve, uma investigação, até mesmo abordando a atuação de serventia dos cartórios para barrar de vez o problema”, pontua. O MPF ainda não tinha nenhum posicionamento sobre o assunto até a última sexta-feira. A Serasa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as anotações da base de dados da empresa saem do cadastro automaticamente, assim que prescrevem os cinco anos. Da mesma forma, não aceita a entrada de registros com a data prescrita e diz que os casos citados teriam que ser avaliados individualmente para que se possa entender o que ocorreu.
Além disso, a Serasa ressaltou que a veracidade dos dados é de responsabilidade dos clientes que solicitaram a negativação do nome dos consumidores e que sempre encaminha uma carta, com dez dias de antecedência, comunicando o pedido de inclusão da pessoa em sua base de dados. O endereço utilizado é o informado pelo credor. O advogado da Betacred, que comprou créditos dos bancos Real e Sudameris, Antônio Garcia, informou que a política da empresa é negativar o nome dos clientes, porém respeitando o prazo de cinco anos, contados da data do inadimplemento, para a prescrição. “Cumprimos 100% o que está no CDC. Imagino que as pessoas estão fazendo confusão com a data de origem do contrato e a data original da dívida, especialmente quando há uma renegociação”, argumenta.
O diretor jurídico da Ativos, que adquiriu créditos do Banco do Brasil, Paulo Zica, deu resposta semelhante. “Às vezes, há uma confusão com o cliente por não ter documentos em mãos e apenas estimar a data do débito. Ninguém foi inscrito com a dívida prescrita e toda intimação que recebemos, conseguimos provar nossa legitimidade”, garante. As empresas Prêmio - que também responde pela Kondor e Alri -, Banco PanAmericano, além da Atlântico - que tem carteira de débitos da Telefônica, Brasil Telecom e Vivo -, foram procuradas, mas não se manifestaram até a noite de sexta-feira. Os números telefônicos da Raimbow, com créditos da American Express, Ponto Frio, entre outros, estavam todos inacessíveis. A assessoria de imprensa do Banco Central informou que tais empresas têm cunho jurídico e, portanto, não são fiscalizadas por ele. E complementou alegando que o caso é de polícia.
CONHEÇA SEUS DIREITOS - Código de Defesa do Consumidor (CDC) --> Artigo 43: Parágrafo 1º: Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos; Parágrafo 2º: A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele; Parágrafo 3º: O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas; Parágrafo 5º: Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Também o novo Código Civil, em seu artigo 206, parágrafo 5º, define o prazo de cinco anos, a partir da data do endividamento, para a cobrança judicial de créditos
A Lei de Protestos (9.492/97) diz que a cobrança de um título tem que acontecer no cartório de domicílio do devedor, no entanto, não exige que o próprio cartório faça essa verificação
Fontes: Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR); Andec; SOS Consumidor; CDC
Fonte: Hoje em Dia 29 de junho de 2008.
http://www.hojeemdia.com.br/v2/busca/index.php?data_edicao_anterior=2008-06-29
Sou advogada e aqui no escritório temos uma cliente que também emitiu um cheque em 2001 e teve uma letra de câmbio emitida e protestada agora em 2008, em razão do referido cheque, por esta empresa Prêmio de São Paulo. O protesto se deu no Rio de Janeiro. Alguém tem alguma peça citando alguns desses casos do fórum? Sabem infomar se o Ministério Público já tomou alguma providência? Por favor, caso tenham mais noticias, me encaminhem por e-mail: [email protected]
Grata,
Boa noite!
Hoje recebi uma ligação telefônica de Nadja Sampaio, editora-assistente da editoria de Economia e responsável pela coluna "Defesa do consumidor" do jornal O GLOBO, que me informou que publicará no próximo domingo, dia 20/07/2008, uma matéria sobre os protestos de cheques prescritos e de letras de câmbio sem aceite. Ela me adiantou que a forma de resolver tais problemas é perante a justiça mesmo, que contatou diversos órgãos e advogados, chegando a conclusão que o que está ocorrendo com diversos brasileiros é de fato um crime. Ela contatou o Dr. Rodrigo Terra do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e me disse que ele está analisando o caso e que poderá impetrar uma Ação Civil Pública.
Ela também cobrou providências da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra os Cartórios de Protesto de Títulos que informam ao SERASA o protesto de Letras de Câmbio sem aceite. "Não há lei que impeça os cartórios de protestaram Letras de Câmbio sem aceite nem tão pouco de verificar a prescrição de cheques, mas que por força de uma determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tal brecha (manobra) poderia ser extinta”, pelo menos no estado do Rio de Janeiro.
Aguardemos a matéria...
Cordiais saudações!
Conforme prometera a Jornalista Nadja Sampaio, de fato foi publicado em 20/07/2008, no Jornal O Globo em seu caderno de economia, na coluna Defesa do Consumidor.
Leiam a matéria transcrita abaixo:
Título (em caixa alta): Novo golpe na praça: o difícil é se livrar dele Subtítulo: Consumidor leva susto ao saber que seu nome foi protestado em letras de câmbio de dívidas prescritas
Há um novo golpe na praça, desta vez mais sofisticado, impossível de ser evitado e difícil de sair dele. Trata-se do protesto de letras de câmbio e de cheques já fora do período de validade de execução da cobrança. O consumidor descobre que está metido num imbróglio quando tem o seu crédito negado e lhe é informado que seu nome está nas listas de devedores da Serasa e do SPC. Ao buscar saber quem o incluiu nas listas negras, o consumidor fica sabendo que se trata de um protesto. O caminho até limpar o nome é trabalhoso e pode ser bem demorado.
Há dois meses, Paulo Maia está tentando entender como foi parar na Serasa e só na semana passada conseguiu entrar na Justiça. Ele diz que no Feirão de Imóveis foi informado de que estava com o nome sujo. Na Serasa disseram que se tratava de um protesto em quatro cartórios. Depois de gastar R$ 99, descobriu quem tinha protestado a letra de câmbio: - Comprei um produto e a empresa financiou através do banco Prosper. Fiquei desempregado e alguns cheques voltaram. Nunca fui cobrado e moro no mesmo lugar há 15 anos. Descobri agora que a financeira fechou e os cheques foram passados para terceiros. A Alri Organização e Cobrança montou letras de câmbio com os dados dos cheques e protestou-as. Para limpar meu nome, querem que eu pague R$ 380 por cada cheque de R$ 97. Entrei com uma ação no Juizado Especial Cível para que o juiz determine a retirada do meu nome da Serasa.
Advogado diz que Serasa deveria avisar sobre restrição por protesto
Eurivaldo Neves Bezerra, especialista em direito do consumidor, explica que a letra de câmbio pode ser protestada sem o "aceite", a assinatura do consumidor que reconhece a dívida, e pode ser protestada em outro estado: - O devedor tem de ser notificado do protesto. Para isso, o cartório publica um edital. Neves Bezerra argumenta que a Serasa, antes de dar a informação de que há protesto em nome do consumidor, impedindo seu crédito, deveria avisá-lo, já que ninguém lê edital: - Pelo artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor, antes de ter registro em seus dados pessoais, o consumidor precisa ser avisado por escrito. O advogado lembra que o artigo 5º deste artigo diz que "consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas pelos sistemas de proteção ao crédito quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito": - Dívidas com mais de cinco anos não podem constar das listas negras.
Paulo Maia afirma que o golpe veio de São Paulo para o Rio porque lá a Corregedoria do Tribunal de Justiça proibiu os cartórios de avisarem à Serasa sobre protestos de letras de câmbio sem aceite. Com isso, é mais difícil forçar o consumidor a pagar a dívida para limpar seu nome.
No Rio, o corregedor Luiz Zveiter disse que a atitude do corregedor paulista fere a lei. Porém, para evitar prejuízos, ele vai obrigar que os cartórios notifiquem o devedor, individualmente, antes de protestar o título: - O consumidor terá tempo de impugnar o processo, antes que seu nome fique sujo.
Janaína Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), diz que associação vem recebendo várias ações de consumidores: - Em 95% dos casos, a origem da letra de câmbio é um cheque devolvido. As empresas que montam as letras de câmbio não querem conciliação e não comparecem às audiências. Em muitos casos, os cheques são oriundos de abertura fraudulenta de contas (por exemplo, quando um consumidor tem seus documentos roubados e alguém abre conta em nome dele). A pessoa entra na Justiça, ganha a ação, recebe sua indenização e anos depois tem seu nome novamente na Serasa. Se o caso for esse, a pessoa deve processar o banco de novo. Janaína afirma que a lei de protesto exclui a responsabilidade de o cartório verificar a prescrição do título. No entanto, diz ela, o cartório é obrigado a dar a cópia do título que originou a letra de câmbio: - Ao descobrir de qual cartório veio o protesto, o consumidor deve pedir uma Certidão de Inteiro Teor e a cópia do título. Mas os cartórios não querem mostrar o título. Isso dificulta para o consumidor entrar na Justiça, pois ele tem que identificar a origem da dívida.
Fernando Scalzilli, especialista em defesa do consumidor, vai além: para ele é crime montar uma letra de câmbio sem que haja um contrato que autorize a empresa a fazê-lo: - O consumidor deve fazer queixa na Delegacia do Consumidor. É duplamente absurdo. A empresa está criando uma letra de câmbio sem poder fazê-lo e cobrando uma dívida prescrita.
O gerente comercial da Alri Organização e Cobrança, Flávio Oliveira, diz que está agindo dentro da lei cambial: - Há discórdia sobre a cobrança de cheques com mais de cinco anos. Porém há decisões judiciais que afirmam que a dívida pode ser cobrada a qualquer momento. Oliveira diz que só cobra cheques devolvidos por insuficiência de saldo em nome de seus clientes, que são comerciantes, instituições financeiras. Ele afirma que a Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétrico Eletrônicos, empresa que também emite as letras de câmbio, é sua cliente. No entanto, pesquisando-se pelo CNPJ das duas empresas, ambas estão cadastradas no mesmo endereço: Largo Sete de Setembro 52, 10º andar, Liberdade, São Paulo.
Ronaldo Guimarães, gerente de Relacionamento do SPC Brasil, diz que a entidade só se responsabiliza pelos dados registrados pelos comerciantes associados. A informação sobre restrição de protesto é enviadas pelos cartórios e o SPC apenas a mostra. Consultada, a Serasa não se pronunciou.
O passo-a-passo para limpar o nome:
- Ao ter seu crédito negado, a primeira providência é procurar o órgão de proteção ao crédito para saber a origem da restrição. Pedir o documento que prove que seu nome consta de forma restritiva.
- No cartório onde constar a restrição, solicite uma Certidão de Inteiro Teor e a cópia do título que originou a letra de câmbio.
- Procure a empresa que emitiu a letra de câmbio e peça, por carta registrada com aviso de recebimento, a cópia do cheque e a cópia do contrato (de empréstimo ou financiamento) vinculado ao cheque.
- Envie carta registrada, com aviso de recebimento, para o órgão de proteção ao crédito, solicitando a retirada do seu nome da lista restritiva.
- Junte cópia de seus documentos pessoais, comprovante de residência e todos os documentos obtidos e entre no Juizado Especial Cível com uma ação declaratória de inexistência de dívida, solicitando ao juiz que declare o débito inexistente e que determine a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. É possível entrar com ação contra a empresa de cobrança solicitando que a cobrança indevida seja devolvida em dobro.
Comentários pessoais sobre a matéria: O que mais me impressionou foi a resposta do Sr. Desembargador Luiz Zveiter, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que diante da colocação da jornalista que por força de determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, tais "empresas de cobrança" nunca protestam estas letras de câmbio em São Paulo, já que nesse estado o protesto por falta de aceite não ocasionará, o envio do nome do devedor protestado às entidades de proteção ao crédito (Serasa, SCPC e outras). O Sr. Desembargador Luiz Zveiter disse que a atitude do corregedor paulista fere a lei. Porém, para evitar prejuízos, ele vai obrigar que os cartórios notifiquem o devedor, individualmente, antes de protestar o título: Ou seja, o Exmo. Sr. Luiz Zveiter "fingiu" que vai obrigar os cartórios a fazer o que os mesmos já são por lei obrigados.
Ocorre que tais empresas "montam" a Letra de Câmbio, já tendo como intuito protestar o título fora da comarca que reside o "devedor", dessa forma o "devedor" é notificado por edital, ou seja, o devedor é notificado de direito, mas não de fato. Exemplo: O "devedor" mora em Minas Gerais. A empresa que tem sede em São Paulo emite a Letra de Câmbio, cujo sacador e beneficário é a própria empresa e em seu golpe final, especifica neste documento que a praça de pagamento será no Rio de Janeiro. Então a empresa protesta o título "montado" no Rio de Janeiro e o devedor só saberá que está com título protestado quando seu nome for consultado ao Serasa/SPC. Esse método é praticado na maioria dos casos (80 % dos relatos nos fóruns sobre o tema). Existem inúmeras vítimas de outros Estados da Federação que tiveram Letras de Câmbio Sem Aceite protestadas em diversos cartórios do Estado do Rio de Janeiro, basta ler aqui os dramáticos relatos. Desta forma os cartórios continuarão a “fingir” que notificam os "devedores" e o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Zveiter continuará a “fingir” que obriga os cartórios a notificarem. É o verdadeiro samba dos crioulos doidos: ele finge, eles fingem e que os brasileiros se aflijam!
Se a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não colocar nenhum obstáculo em forma de norma, determinação, lei ou portaria, os Cartórios de Protesto continuarão aceitando protestos de qualquer papel que lhes apresente, já que a responsabilidade do protesto recai sobre quem leva o documento a protesto, ou seja, o seu apresentante. Conclusão: o som da antiga máquina registradora ou o do tilintar das moedas faz com que não haja interesse por parte dos Cartórios para que seja criada uma norma ou determinação que dificulte a burla.
Outra resposta que me impressionou, mas nem tanto, já que veio do representante da Alri Organização e Cobrança, Flávio Oliveira (gerente comercial) disse que: - Há discórdia sobre a cobrança de cheques com mais de cinco anos. Porém há decisões judiciais que afirmam que a dívida pode ser cobrada a qualquer momento. Ué! Mas então porque ninguém é cobrado através de Ação de Cobrança ou Ação Monitória??? Porque então “montam” as Letras de Câmbio??? Porque então protestam os cheques prescritos??? Eu sei a resposta: praticar chantagem com o consumidor com seu nome negativado indevidamente e ilegalmente, ferindo o Código de Defesa do Consumidor, é muito mais fácil, mais ágil e de menor custo.
Saibam que: Cheque prescreve em 180 dias (seis meses) com força de título executável, ou seja, ele (o cheque) pode sofrer uma ação de execução em até seis meses de sua emissão. Após esse tempo, pode ser cobrado através de uma ação de cobrança simples, em até três anos. E em até 5 anos o cheque pode ser cobrado, agora através da Ação Monitória, só que nesta ação, o credor (ou portador do cheque) terá que juntamente com a cártula, juntar os documentos que deram origem negocial ao cheque, ou seja, notas fiscais de produtos ou serviços, contratos e etc. Em alguns casos o prazo para Ação Monitória pode chegar a 20 anos, porém desde a vigência do novo Código Civil, o prazo de cobrança de dívida constante de instrumento particular (título prescrito), teve seu prazo alterado de 20 anos para 5 anos (artigo 206 §5 inc. I CC). O prazo antigo só é válido se ao tempo da entrada em vigor do novo código já havia transcorrido mais da metade do prazo de 20 anos (artigo 2028 do CC), caso contrario, o prazo é zerado iniciando-se novo prazo a partir de 11/01/2003 inicio da vigência do novo Código Civil, agora de 5 anos. Conclusão: Cheque - não poderá ser feito o protesto de cheque emitido entre 11/01/1993 e 21/07/2003, tanto para a execução, quanto para a cobrança. Letra de câmbio - transformar o cheque em letra de câmbio como tentativa de cobrança carece de lastro negocial visto que o sacado não entabulou com a empresa (sacador ou emitente) qualquer tipo de negócio que ensejasse a emissão da malsinada cambial, que por conseqüência, inexistindo lastro para a emissão da letra de câmbio, nula é a sua emissão e, via de conseqüência, abusiva sua apresentação ao Cartório de Protesto.
Paulo Roberto Maia
Cuidado!
Mesmo que a empresa responsável pela guarda do seu cheque, pelo qual deveria ter total zelo, demonstre que passou seu cheque para terceiros, ocasião na qual foi assinado um contrato de cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre esta empresa e qualquer uma das empresas picaretas.
Mesmo que digam que se eximem de qualquer responsabilidade sobre os procedimentos efetuados pelas empresas picaretas.
Mesmo que digam que tais empresas picaretas passaram a dispor do seu cheque da maneira que melhor lhe couber.
Mesmo que digam que segundo o contrato assinado entre as partes, que fica a exclusivo critério de qualquer empresa picareta efetuar a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, dos emitentes dos referidos títulos, em seu próprio nome e a seu exclusivo encargo, responsabilizando-se, ainda, por eventuais ações judiciais decorrentes de tal procedimento, das quais, desde já, isenta totalmente a cedente de qualquer responsabilidade.
Mesmo que digam que não, tal empresa NÃO SE EXIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS ATOS DE TERCEIROS.
Cordiais saudações.
Amigos de martírio,
Recebi a pouco uma ligação em meu celular às 11h27minhs da empresa Prêmio, nº (11) 3107-2581. A pessoa que não quis se identificar, disse que não adiantava eu entrar com processo, nem escrever nada sobre o assunto em fóruns na internet e nem tampouco procurar a imprensa, pois meu nome iria continuar negativado junto ao Serasa. Disse também que eles não eram picaretas e que se existe algum picareta, esse picareta sou eu, já que passei cheques e não quero pagar por eles. Eu respondi, citando as leis, citando a associação entre Prêmio, Alri e Condor, citei ainda que eles indicam contas de terceiros (pessoas físicas) para os pagamentos do que cobram e ia falar muito mais coisa, mas fui interrompido por uma ameaça: - "Se você continuar insistindo, mandaremos uma pessoa em seu endereço para quebrar seus dentes ou fechar sua boca pra sempre".
E agora? O que faço? Estou pensando em deletar todas as mensagens que aqui postei e esperar na justiça uma resposta sobre o caso. Pode ser que eles acreditem que eu estou incentivando as pessoas entrarem na justiça contra eles. Meu intuito era apenas de alertar as pessoas a não caírem neste golpe. Fiquei meio que com medo. Na verdade não: fiquei de fato foi com muito medo. Temo pela minha vida...
Somos um grupo de advogados que apartir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dado ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11 -3495-4659 e11-6864 7685 , e atuamos em toda região de São Paulo. Ou entre em contato por e-maills
jurí[email protected] [email protected] [email protected]
Agende uma visita.
Demorei a entrar com uma ação contra as empresas que me prejudicaram, pois sabia que para que o Juiz concedesse a Tutela Antecipada deveria eu estar totalmente bem documentado; e com apenas um dia depois da entrada do processo o Juiz deferiu meu pedido de tutela antecipada.
Depois reporto aqui para vocês, quantos dias de fato demoraram em relação a exclusão de meu nome perante aos Ofícios de Protesto de Títulos e ao Serasa.
Processo No 2008.001.XXXXX-X
TJ/RJ - Primeira instância - Distribuído em 21/07/2008
Comarca da Capital Cartório do Xº Juizado Especial Cível
Tipo de ação: Defesa do consumidor
Rito: Especial
Autor PAULO ROBERTO MAIA
Réu BANCO PROSPER
Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA
Réu CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA
Movimento: 1
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Atualizado em: 22/07/2008
Juiz: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Data da conclusão: 22/07/2008
Data de devolução: 22/07/2008
Data do ato: 22/07/2008
Publicar: não
Decisão: Defiro a tutela vindicada, vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, conforme requerido às fls. 03, item 01. Citem-se e intimem-se.
Próxima Audiência: 20/10/2008
Hora da Audiência: 1310
Tipo da Audiência: Conciliação
bom dia foi emitido um cheque no valor de R$ 28,00 no dia 20/06/1999 e o proprio foi protestado no dia 14/06/2005 e eu já liguei para a empresa (escritorio de advocacia) que está de posse do cheque só que eles querem um valor abusivo (R$ 250,00), gostaria de obter informação sobre isso qual seria o procedimento correto para essa informação. eu poderia pagar isso em juizo? e qual é o procedimento para isso
obrigado
Ricardo [email protected]
...Dúvida...
Tais empresas estão sendo processadas de norte a sul do Brasil e em muitos destes processos são tidas como revéis. Em outros processos é evidente a má fé destas empresas com o protesto de cheques prescritos e a emissão (protesto) de letras de câmbio sem lastro comercial. Por que então a Justiça ainda não determinou a cassação dos alvarás de licença de tais empresas "picaretas", ou suas interdições, ou ainda suas suspensões temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa???
Artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
Amigos de martírio de São Paulo,
A única maneira de cessarmos de uma vez por todas esse tipo de burla por parte da Prêmio, Condor e Alri é através da POLÍCIA. Registrem seu B. O. descrevendo todo o fato ocorrido, de preferência no 1° Distrito Policial de São Paulo - Sé. Investigadores responsáveis pelo caso: Sami e/ou Marcos. Tel.: (11) 3341-3840
Mais detalhes de como proceder com esse B. O., fale com Clóvis Cardoso através do telefone (11) 8105-2327.
O Sr. Clóvis Cardoso descobriu que a Prêmio e a Alri são empresas fantasmas fundadas à partir de dados falsos. o Sr. Clóvis comprovou tal manobra através de um levantamento na Junta Comercial onde obteve o nome e endereço dos "sócios laranjas" das tais empresas "picaretas". Procurando os sócios nos endereços fornecidos à Junta Comercial não encontrou ninguém, ou então, quando encontrou, afirmou que desconhecia ter empresa em seu nome. Isso é caso de Polícia!
Amigos de martírio de São Paulo, Tratam-se de empresas de fachada. Fundadas e manipuladas com o intuito de praticar tal Golpe. Portanto, movam-se! Repito: registrem seu B. O. descrevendo todo o fato ocorrido, de preferência no 1° Distrito Policial de São Paulo - Sé. Investigadores responsáveis pelo caso: Sami e/ou Marcos. Tel.: (11) 3341-3840
Cordiais saudações.
Eu considero minha participação neste fórum encerrada, mas gostaria de salientar alguns pontos: 1) A Ação pode ser Indenizatória com pedido de Antecipação de Tutela ou ainda Ação de Declaração de Inexistência de Débito com pedido de Antecipação de Tutela. 2) É importantíssimo o pedido da Tutela Antecipada, já que somente desta forma você terá seu nome excluído dos cadastros restritivos como Serasa e SPC sem ter que esperar meses pelo julgamento do mérito. 3) Muito cuidado com a formulação do pedido de Tutela Antecipada, por exemplo:
a) Seja concedida a Tutela Antecipada, com base nos artigos 273, I e II c/c 461, ambos do CPC e artigo 84, parágrafo 3º, do CDC, devendo ser as ré(s) intimada(s) por Oficial de Justiça Avaliador, para que sejam excluídos os protestos realizados em nome do autor, bem como excluir seu nome dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em caso do descumprimento do ora requerido. Comentário pessoal: este tipo de obrigação direcionada à(s) ré(s) só funcionará com empresas idôneas. Para empresas "picaretas" como A., P., C.[...] este tipo de pedido não terá resultado. Eles não acatarão tal decisão.
b) Seja concedida a Tutela Antecipada, com base nos artigos 273, I e II c/c 461, ambos do CPC e artigo 84, parágrafo 3º, do CDC, devendo ser (nomear todos os Tabelionatos ou cartórios de Protesto) intimado(s) por Oficial de Justiça Avaliador, para que sejam excluídos os protestos realizados em nome do autor, bem como intimados os órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para que excluam o nome do autor de seus registros, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em caso do descumprimento do ora requerido. Comentário pessoal: esse pedido sim, funciona. A Justiça não tem a obrigação de adivinhar o que você quer ou o que você necessita. Para quem não pediu a tutela antecipada da forma correta ou sequer pediu, faça isso na primeira oportunidade em forma de aditamento (por exemplo, na audiência de conciliação).
A melhor forma de entrar com esta ação é através do JEC (Juizado Especial Cível). É rápido e gratuito, porém tenha alguns cuidados, como: De preferência leve sua "peça" pronta com base em tudo que foi comentado neste fórum. Não comente nada sobre empresa fantasma ou sobre sócios laranjas, já que se você comentar, terá que provar. Deixe estes fatos sob a responsabilidade da Polícia. Se atente apenas sobre a questão dos cheques prescritos e/ou a emissão (e conseqüente protesto) de letras de câmbio sem lastro comercial e sem aceite.
Se você não tiver como produzir sua própria "peça", procure um advogado de sua inteira confiança.
Muitas pessoas, de diversas cidades do Brasil, me ligam e me enviam e-mails perguntando se eu indico alguém ou algum escritório de advocacia; sempre respondo que não indico ninguém e ainda alerto para que tenham cuidado com essas contratações de advogados "virtuais". Cuidado! Você que tenta escapar do mais novo golpe do mercado pode estar se tornando peça frágil e caindo em outro golpe.
Repito: procure sempre algum advogado de sua confiança ou aquele que for indicado por um parente ou amigo.
Por último (pouco recomendo), compareça ao Núcleo de Primeiro Atendimento do JEC com toda a documentação e proceda a sua ação/reclamação de forma oral. Nesta situação, você normalmente é atendido por estagiários de cursos de direito nem tanto experientes e relapsos (desculpas pela generalização), que tentam resumir seu caso a pouquíssimas linhas; e na hora do pedido da Tutela Antecipada, fazem de forma errada e às vezes nem fazem tal pedido. Portanto, fiquem atentos a todo conteúdo da Ação.
Boa sorte para todos! Busquem seus direitos, sempre!
Cordiais saudações.
Paulo Roberto Maia [...]