cheque protestado emitido 1995 - protestado em 2007

Há 18 anos ·
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Pergunto:

um cheque que foi emitido em 1995 numa relaçao de consumo, porem o cheque devolvido nunca foi cobrado e agora apos 11 anos o mesmo foi protestado.

O protesto pode ser feito apos todo esse tempo? ] E possivel cancelar o protesto???

Grato.

176 Respostas
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PAULO GOMES
Há 17 anos ·
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Boa noite !

Juliana não precisa fazer requerimento nenhum ao cartório é só ligar e eles vão pedir a vc que deposite em c/c do cartório e passe um fax deste depósito, qdo vc ligar eles ja iram perguntar se vc quer cópia via fax ou a original através de sedex, eles estão acostumados demais com estas empresas que são tudo da mesma panela!!! Entendeu ???? Espero ter ajudado ok!!!!! Abraços

JMH
Há 17 anos ·
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Olá Paulo Gomes, Será que aquele procedimento que fiz mais acima está correto.....você já passou por isso....tenho medo de não poder fazer as coisas por causa do nome sujo...por exemplo assumir um cargo em curso pública federal, que fiz.....o procedmento que escrevi acima, você acha que funciona....ou será que não?estou querendo encontrar uma resposta.......esse assunto tirou o meu sono.......estou que pesquiso....fora uma colega de trabalho que conversou com outras pessoas que já passaram por isso...

Abraços cordiais.... Juliana - São João del-Rei, o4 de outubro de 2008 - 22:49

PAULO GOMES
Há 17 anos ·
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Boa Noite ! Juliana eu posso falar com certeza por que eu fiz e em 05 dias meu nome tinha sido retirado do Serasa,mas saiba uma coisa o protesto em si nó cartório, só pode ser retirado com liminar, isto vc pode fazer através do Juizado de Pequenas Causas ou seja , Justiça Gratuita,mas qto a Cargos Publicos e demais orgãos que venham a fazer pesquisas detalhas através de empresas de levantamento cadastrais (que tem varias em todo país)pode aparecer mas por isto , a oriento de primeiro passo guardar tudo como provas,nunca desfaça de uma original e fique sem provas, mesmo que seje para anexar em processos,se precisar de mais informações, não se importe e pergunte, vamos tentar resolver certo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Em 14/08/2008 eu postei neste tópico o texto abaixo:

Relações intrigantes!!!

Descobri que com anuência da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro existe ou existia um ou mais convênios entre essas empresas "picaretas" e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, conforme dados abaixo:

Departamento de Inspeção e Apoio Cartorário - DEIAC Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais - DGFEX

Processo nº: 146900/08 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria do convênio estabelecido entre COUTINHO ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA. e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 09/06/08.

Processo nº: 250845/05 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria da rescisão do convênio estabelecido entre RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 02/05/08.

Processo nº: 142344/08 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria da rescisão do convênio estabelecido entre ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA. e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 02/06/08.

Processo nº: 04811/08 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 - Ciente esta Corregedoria do convênio estabelecido entre a CRAL Recuperação de Ativos Ltda. e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 27/02/08.

Que convênios serão esses? Huuum! Quem pode investigar? Quem pode responder?

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Descobri na data de ontem, as tais "relações intrigantes" entre os Cartórios de Protestos e as diversas empresas "picaretas":

Um funcionário de um Cartórios de Protestos da cidade do Rio de Janeiro, me informou que diversos Cartórios vêm firmando convênios com empresas, com o consenso das respectivas Corregedorias Geral de Justiça de diversos estados, sobretudo, no estado do Rio de Janeiro, as quais pagariam os emolumentos devidos ao cartório não no momento da protocolização, mas somente após a verificação do pagamento, do cancelamento do protesto ou da retirada do apontamento. Algumas empresas que integram tal convênio estão apresentando inclusive letras de câmbio, originadas por cheques, normalmente de outros estados.

Disse ainda que muitas Serventias estão sendo bombardeadas por ações judiciais. Apenas em seu Cartório de Protesto, dos quatro existentes na cidade do Rio de Janeiro (somente na cidade) recebe 1000 títulos diariamente em média; e que a porcentagem de cheques prescritos ou de Letras de Câmbio (originárias também de cheques prescritos) é em torno de 90%. Empresas e pessoas de má-índole que tem como único e exclusivo objetivo, "sujar o nome" dos outros. Disse que isso tem ocasionado várias situações complicadas com efeito cascata. Os Cartórios protestam os cheques prescritos, os prejudicados entram com sustação dos efeitos e às vezes pedem indenização até do Tabelião. O fato é que esses protestos tem gerado enorme movimentação dos Juizados Especiais Cíveis e só hoje começaram a incomodar os juízes. Disse que os JECs estão se voltando contra os Cartórios. Disse que existe o amparo legal, que trabalham estritamente dentro das leis e das normas. Mas os juízes não estão nem aí. O que acontece é que toda semana seu Cartório tem tido audiência. Existem muitos juízes que acham que cabe ação indenizatória contra o Tabelião, já que o Cartório é responsável pelo dano, ao menos de maneira culposa. Os Juízes começaram a dar o dano moral contra o Tabelião. Disse que indenização é impossível já que tais Cartórios estão amparado pela lei. Que em seu Cartório, isso está dando "a maior dor de cabeça", despesas processuais e outros...

Comentário pessoal: e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro continua fingindo ser cega! Uma lástima total!

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Dúvida: Tais empresas estão sendo processadas de norte a sul do Brasil e em muitos destes processos são tidas como revéis. Em outros processos é evidente a má fé destas empresas com o protesto de cheques prescritos e a emissão (protesto) de letras de câmbio sem lastro comercial. Por que então a Justiça ainda não determinou a cassação dos alvarás de licença de tais empresas "picaretas", ou suas interdições, ou ainda suas suspensões temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa???

Artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Cuidado! Se você não tiver como produzir sua própria "peça", procure um advogado de sua inteira confiança. Muitas pessoas, de diversas cidades do Brasil, me ligam e me enviam e-mails perguntando se eu indico alguém ou algum escritório de advocacia. Na maioria das vezes respondo que não indico ninguém e ainda alerto para que tenham cuidado com essas contratações de advogados "virtuais". Cuidado! Você que tenta escapar do mais novo golpe do mercado pode estar se tornando peça frágil e caindo em outro golpe. Através deste fórum fiz "amizades" com alguns advogados do Rio de Janeiro, se precisarem indico um bom (comprovadamente) advogado. Entretanto, reitero que todos devam buscar um advogado de sua confiança ou aquele que for indicado por um parente ou amigo. Por último (pouco recomendo), compareça ao Núcleo de Primeiro Atendimento do JEC com toda a documentação e proceda a sua ação/reclamação de forma oral. Nesta situação, você normalmente é atendido por estagiários de cursos de direito nem tanto experientes e relapsos (desculpas pela generalização), que tentam resumir seu caso a pouquíssimas linhas; e na hora do pedido da Tutela Antecipada, fazem de forma errada e às vezes nem fazem tal pedido. Portanto, fiquem atentos a todo conteúdo da Ação.

Boa sorte para todos! Busquem seus direitos, sempre!

Cordiais saudações.

Paulo Roberto Maia Telefone residencial: (21) 3183-3755 Celular: (21) 9221-7221

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Venho aqui informar a quantas anda meu processo contra Banco Prosper SA, Alri Organização e Cobrança S/C Ltda e Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda.

Recentemente em 20/10/2008 foi realizada a Audiência de Conciliação, mas não houve acordo e foi marcada a Audiência de Instrução e Julgamento para 28/01/2009. Compareceram a parte autora (eu), Banco Prosper S/A e a Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda. A Alri Organização e Cobrança S/C como de costume em todos os processos pelo Brasil afora, não compareceu. O Banco Prosper me ofereceu R$ 500,00. a Cral nada me ofereceu. Não aceitei os R$ 500 e fiz constar no Termo de Audiência que meu nome ainda consta negativado junto ao Serasa. a Cral informou que por eles ja foi efetivado a baixa referente ao titulo protestado por ela em 22/08/2008 no valor de R$ 181,70. O Banco Prosper informou que diligenciou junto ao orgao de restrição de credito para cancelar a negativaçao, entretanto, nao obteve exito uma vez que nao é responsavel/credor pelo titulo que originou o protesto.

Desde o Feirão de Imóveis que ocorreu no Rio Centro nos dias 6,7 e 8 de junho de 2008, no qual descobri da pior maneira possível (na assinatura do contrato de financiamento) que meu nome constava negativado no SERASA desde 15 de maio de 2008 até a presente data meu nome ainda está negativado junto ao Serasa. Ocorre que a Serasa, devidamente intimada e o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, devidamente intimado, todavia não cumpriram a determinação do JEC. Em cumprimento ao despacho do JEC, o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, informou que acusou o recebimento do mandado, entretanto que este só produzirá seus efeitos, mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos. Em cumprimento ao despacho do JEC, a Serasa, informou que acusou o recebimento do mandado, entretanto, indaga sobre a totalidade e especificidade dos protestos.

Hoje vou dar entrada em uma petição requerendo que: 1) Seja impetrada a multa diária por tempo de atraso ao Serasa, conforme estabelece no artigo 461, § 5º, do Código de Processo Civil e o reconhecimento do crime de desobediência, pelo fato de a determinação (efeitos da Tutela Antecipada) deste Juizado não ter sido cumprida ao seu tempo e modo, proferida tipicamente em caráter mandamental, onde o objeto foi o cumprimento de obrigação (lato sensu) de fazer, e a alegação da Serasa, em relação a totalidade e especificidade das anotações, não justifica a desobediência a ordem judicial.

2) Diante do que impõe o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, que o cumprimento do mandado só se dará mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos, e a intenção do primeiro réu, o Banco Prosper S/A em corrigir o dano causado ao Autor, manifestada na audiência de conciliação, conforme Termo de Audiência de Conciliação, e para que a tutela vindicada, deferida em 22 de julho de 2008, produza seus efeitos, que seja inaudita altera parte, expedido o competente mandado, determinando que o primeiro réu, o Banco Prosper S/A, compareça ao 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro e efetue o pagamento das despesas com as custas e emolumentos referentes aos cancelamento dos protestos de R$ 46,90 de 28 de maio de 2008 e de R$ 46,90 de 13 de junho de 2008, que constam em nome do autor, sob pena de desobediência e de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais ).

Vamos ver no que vai dar... Eu já liguei (Telefone: 2531-1687) para o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro e informei que somente este não cumpre a determinação judicial, que somente este Ofício de Protesto de Títulos entre os quatro existentes na cidade do Rio de Janeiro, só acata o mandado de baixa dos protestos mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos. A Daniele, responsável pelo cartório em cumprir determinações judiciais de cancelamento de protesto, me informou que eles estão respaldados por uma determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e que os emolumentos são realmente devidos. Perguntei então quanto eu teria que pagar pelos respectivos emolumentos (constam dois protestos). Ela me informou que os emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos é de R$ 44,00 por protesto. Minha decisão: não vou pagar! Que absurdo!

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Dúvida: Tais empresas estão sendo processadas de norte a sul do Brasil e em muitos destes processos são tidas como revéis. Em outros processos é evidente a má fé destas empresas com o protesto de cheques prescritos e a emissão (protesto) de letras de câmbio sem lastro comercial. Por que então a Justiça ainda não determinou a cassação dos alvarás de licença de tais empresas "picaretas", ou suas interdições, ou ainda suas suspensões temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa???

Artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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A "jogada picareta" do Banco Prosper: Essa "jogada picareta" é a mesma de diversas instituições financeiras pelo Brasil afora.

Lembrando meu caso.... Através das cópias dos cheques descobri que os meus cheques foram emitidos em 1998 para uma financeira, já extinta (atividades encerradas), que pertencia ao Banco Prosper SA. Na época eu estava desempregado e alguns cheques voltaram sem fundos. Nunca fui cobrado e moro no mesmo lugar há 15 anos.

O Banco Prosper S/A entrou com uma petição na qual tenta infundadamente, se eximir da responsabilidade perante os atos praticados contra o Autor, declarando que: em 18 de março de 2008 foi assinado um contrato de cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre a Prosper Promotora e a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda, que tal acordo foi válido para títulos emitidos entre 01 de janeiro de 1999 e 01 de janeiro de 2005, que tal acordo exime a Prosper Promotora de qualquer responsabilidade sobre os procedimentos efetuados pela empresa cessionária, já que segundo o contrato, a Prosper Promotora entregou os títulos à Condor Comércio de Produtos em Geral, que passou a dispor deles da maneira que melhor lhe couber, e que ainda segundo o documento, "fica a exclusivo critério da empresa Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda efetuar a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, dos emitentes dos referidos títulos, em seu próprio nome e a seu exclusivo encargo, responsabilizando-se, ainda, por eventuais ações judiciais decorrentes de tal procedimento, das quais, desde já, isentam totalmente as cedentes de qualquer responsabilidade".

O valor da cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre a Prosper Promotora e a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda foi de R$ 122.689,00.

É notório o ato temerário na qual o Banco Prosper transferiu tais créditos sem se preocupar com a idoneidade do cessionário. Um mês mais tarde a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda mudou a razão social para Condor Organização e Cobrança Ltda - ME e "pulverizou" tais cheques entre A[...] Organização e Cobrança S/C Ltda, P[...] Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétricos Eletrônicos Ltda - EPP e C[...] Organização e Cobrança Ltda. Empresas essas, associadas diretamente, que de fato se tratam de uma só empresa e exercem atividades no mesmo endereço [...]. Não obstante, tais empresas estão associadas indiretamente com a C[...] Organização e Cobrança S/C Ltda e C[...] Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda. Esta última esta associada diretamente com G[...] Participações Ltda e R[...] Holdings do Brasil SA, ambas estabecidas atualmente em São Paulo - SP. É um qüiproquó sem tamanho! Abrem inúmeras empresas conforme se "queimam" judicialmente.

Bem. Voltando a "jogada picareta" do Banco Prosper. No meu caso, a maioria dos cheques protestados são anteriores ao período de cobertura do contrato de cessão de créditos que o Banco Prosper alega ter realizado com terceiros. Em decorrência da infundada alegação do Banco Prosper, já entrei com uma petição requerendo: 1) O reconhecimento de que a maiorias dos cheques protestados são anteriores ao período de cobertura do contrato de cessão de créditos que o Banco Prosper alega ter realizado com terceiros. 2) O reconhecimento da responsabilidade civil do Banco Prosper pelos atos de terceiros, mesmo que para aqueles cheques protestados compreendidos pelo período em que o Requerido alega ter infundada isenção. Acolhendo a teoria do risco, em suma, a obrigação de indenizar, ainda que a conduta (ação/omissão) não seja culposa, ou dita objetiva; nos termos do artigo 927 caput, e parágrafo único do Código Civil.

Estou ainda esperando as consideraçõs do Sr. Juiz, mas é isso ai! Não fiquem parados! Busquem seus direitos!

Cordiais saudações.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Tenho excelentes notícias para todas as vítimas do Banco Prosper SA. Quando eu tiver um tempinho, escreverei aqui. Cordiais saudações.

pablo_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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posso reolver seu problema e so vc m ligar meu nome e pablo 64 92166466

pablo_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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eu poso lhe ajudar me ligue meu nome e Pablo 64 92166466

Viviane Passos
Há 17 anos ·
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IMPORTANTE PESSOAL!!! Este problema do cartório de Piraí é muito sério. Meu namorado tb está com uma letra de câmbio lá, e sem assinatura. Originária de um cheque emitido em 1996. VAMOS DENUNCIAR À POLÍCIA FEDERAL, ou AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Não podemos deixar que esses golpistas continuem agindo na praça.

José_1
Há 17 anos ·
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Na realidade qualquer título deve ser protestado dentro do prazo de sua apresentação para cobrança, não podemos confundir prescrição do título de crédito para execução com prazo para apresentação. O cheque deve ser apresentado para compensação em trinta dias se emitido na praça e sessenta se emitido fora da praça, esses são os prazos para apresentação a protesto. Que fique claro que o prazo prescricional de seis meses passa a fluir para execução judicial, após o prazo de apresentação para pagamento. Legalmente ao pé da lei o prazo para protesto é de 30 ou 60 dias. Vejam um julgado:

“cautelar – sustação de protesto de título tardiamente apontado para protesto – prescrição caracterizada – artigos 47 e 59 da lei 7.357/85 – hipótese em que o prazo para protesto é compreendido dentro do elastério da apresentação do cheque – ou seja, 30 dias se passado na mesma praça onde deva ser pago ou em 60 dias quando emitido em qualquer outro lugar do país (artigo 33, caput). Concessão definitiva da sustação do protesto – provimento do recurso” (rel. Marcos zanuzzi, 2.ª câmara extraordinária-b, comarca de marília).

Pablo Gregory Mello
Advertido
Há 17 anos ·
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karina_1
Há 17 anos ·
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por favor me esclareçam a seguinte situação. estou com duplicatas de uma empresa do ano de 2004, sem protesto e sem aceite, com as notas fiscais e com a cotação de venda assinada pelo funcionário, nesta cotação estão descritas os mesmos produtos que na nota fiscal. Pretendo ajuizar uma ação monitoria, e pensei em protestá-las agora, estão prescritas para ação de execução, mas ainda tenho a ação monitória. Então pergunto seria perigoso o protesto, o devedor poderia ajuizar ação de indenização pelo protesto agora. Obs: ele ,o devedor, tem vários outros protestos. por favor me ajudem ah o aceite nas duplicatas pode ser feito por funcionario?

jordelino rodrigues_1
Há 17 anos ·
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As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No 2008.205.021408-4 TJ/RJ - 11/01/2009 11:02:22 - Primeira instância - Distribuído em 09/07/2008

Regional de Campo Grande Cartório do 18º Juizado Especial Cível

Endereço: Rua Carlos da Silva Costa 141 Bloco 4 - térreo
Bairro: Campo Grande Cidade: Rio de Janeiro

Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição Assunto: Defesa do consumidor

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor JORDELINO GONÇALVES RODRIGUES Réu PREMIO COMERCIO DE MAQUINAS APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA EPP

Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 08/01/2009

Tipo do Movimento: Decisão - Decisão interlocutória - Outras Data Decisão: 08/01/2009 Decisão: Intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e prosseguimento da execução, nos termos do artigo 475-J do CPC c/c artigo 53 da Lei 909...

Ver íntegra do(a) Decisão

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 08/01/2009 Juiz: CAMILA NOVAES LOPES Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento: Atos da Serventia Data: 07/10/2008 Descrição: LIVRO 472 FLS 60

Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 30/09/2008

Tipo do Movimento: Sentença - Procedência Data Sentença: 30/09/2008 Sentença: procedente

Ver íntegra do(a) Sentença

Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão

Tipo do Movimento: Juntada Data da juntada: 19/09/2008

Tipo do Movimento: Audiência Conciliação Data da audiência: 18/09/2008 Resultado: Adiada por ausência da parte ré Descrição: TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Realizado o pregão, em dezoito de setembro de dois mil e oito., compareceu a parte autora. Tornou-se impossível a conciliação, eis que ausente a parte ré, inobstante regularmente ... Ver íntegra do(a) Audiência Conciliação

Tipo do Movimento: Digitação de Documentos Data da digitação: 15/07/2008 Documentos Digitados: Ofício Cumprimento Solicitação - Genérico (antigo 087)

Tipo do Movimento: Digitação de Documentos Data da digitação: 15/07/2008

Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 14/07/2008

Tipo do Movimento: Decisão - Decisão interlocutória - Outras Data Decisão: 14/07/2008 Decisão: ...Isso exposto, expeça-se ao 3o. Tabelionato de ofício de protesto de títulos determinando que, enquanto tramita a presente ação, suspendam oa negativação imputada à parte autora em seus cadastros, tão somente em relaçã...

Ver íntegra do(a) Decisão

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 10/07/2008 Juiz: ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO

Tipo do Movimento: Digitação de Documentos Data da digitação: 09/07/2008 Documentos Digitados: Citação

Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio Data da distribuição: 09/07/2008 Serventia: Cartório do 18º Juizado Especial Cível - 18º Juizado Especial Cível

Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há. Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ

Luciano Péterson Silva
Há 17 anos ·
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Ola pessoal, eu contratei um advogado em minha cidade para pleitear indenização dessa empresa abaixo, pois a mesma adquiriu esse título do banco HSBC e me protestou com cheque prescrito. Alguém conhece essa empresa, terei êxito sobre o cancelamento do protesto e a indenização.

ARLI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA CNPJ: 04.662.279/0001-20 LARGO 7 DE SETEMBRO, 52 10º ANDAR CJ. 1021 - LIBERDADE/SP.

Obrigado pela atenção de todos.

Luciano Péterson

karina_1
Há 17 anos ·
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por favor me esclareçam a seguinte situação. estou com duplicatas de uma empresa do ano de 2004, sem protesto e sem aceite, com as notas fiscais e com a cotação de venda assinada pelo funcionário, nesta cotação estão descritas os mesmos produtos que na nota fiscal. Pretendo ajuizar uma ação monitoria, e pensei em protestá-las agora, estão prescritas para ação de execução, mas ainda tenho a ação monitória. Então pergunto seria perigoso o protesto, o devedor poderia ajuizar ação de indenização pelo protesto agora. Obs: ele ,o devedor, tem vários outros protestos. por favor me ajudem ah MAIS UMA PERGUNTA o aceite nas duplicatas pode ser feito por funcionario? PORQUE TENHO VÁRIAS DUPLICATAS ASSINADAS POR FUNCIONARIOS E NÃO PELO SACADO

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