Minha mãe, aposentada por idade. faleceu em 25/10/2016 e até ai recebia aposentadoria por idade. Ela também recebia a aposentaria do meu pai, falecido em 2011. Meu irmão, aposentado por invalidez visual (aos 24 anos),trabalhou em serviços rurais na fazenda onde morava até a aposentadoria (tem carteira professional com registro). a aposentadoria dele é R$800,00 e minha mãe recebia R$1600,00 (800 dela + 800 remanecente do meu pai). Com a morte da minha mãe e compravada a dependencia financeira que meu irmão tinha dos rendimentos dela, ele tem direito a receber a parte que minha mãe recebia como aposentadoria dela (R$800,00)?

Respostas

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    Desconhecido Sábado, 29 de outubro de 2016, 8h15min

    Creio que não se ele é aposentado ele nao teria direito no maximo pode pedir acréscimo de 25%na própria pensão

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    Rafael F Solano Sábado, 29 de outubro de 2016, 9h11min

    Seu irmão recebe mesmo aposentadoria, ou seria o LOAS??

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 29 de outubro de 2016, 9h31min

    No regime geral de previdência social administrado pelo INSS o filho inválido não precisa comprovar dependência financeira dos pais para ter direito à pensão por morte destes. Esta é presumida.Tampouco existe no momento dispositivo legal que proíba acumulação de pensão por morte com aposentadoria. E só existe proibição de acumular duas pensões por morte de cônjuge/companheiro. Não existe proibição de receber o filho menor de 21 anos ou inválido pensão por morte de cada um dos pais. É possível conseguir acréscimo na aposentadoria por invalidez de 25% (não de pensão por morte) e inclusive a cegueira total é um dos motivos que pode justificar o adicional.
    Deve ser esclarecido que pensão por morte não se transfere. O valor que a mãe dele recebe é pensão por morte do pai (que provavelmente era aposentado ou morreu com qualidade de segurado). Então o que ele receber como pensão por morte seria pensão por morte do pai (que ele não recebeu por que não quis ou não sabia deixando a mãe receber tudo quando talvez coubesse metade a ele e metade à mãe) e depois pensão por morte da mãe.
    Então possibilidade há embora nem tudo sejam flores. O INSS entende que se tornando o filho inválido após os 21 anos não há direito à pensão por morte de pai e/ou mãe. De forma que sendo a invalidez constatada após os 21 anos (não sei se antes dos 24) ele negará. E aí só na Justiça. Um pouco mais fácil é a obtenção de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez. Este é possível que em pedindo o INSS conceda sem necessidade da ida à Justiça.
    O governo Temer pretende na reforma da Previdência restringir a acumulação de pensão por morte com aposentadoria. E no caso do INSS não há necessidade de alteração constitucional. Simples lei ordinária até uma medida provisória basta. Mas isto só deve afetar pensões por morte cujo óbito gerador do direito do pensionista ocorrer após a mudança legislativa.

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