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    Rafael F Solano Domingo, 30 de outubro de 2016, 16h03min

    Se não há motivo legal que lhe conceda estabilidade no emprego que tenha chegado ao conhecimento do empregador somente depois que deu o aviso prévio, vc não é obrigado a reconsiderar sua demissão

    Se estiver grávida, de fato, a rescisão fica anulada e vc terá de retornar ao emprego ou declinar da estabilidade (escrevendo carta de pedido de demissão) e desistir de vir a receber qualquer assistência durante a gestação, pois não vai receber do INSS

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