Direitos do empregado
Boa tarde,
Trabalhei de 02/02/2004 a 03/01/2005 em uma empresa de locação de maquinas para contrução civil, minha profissão era auxiliar de escritorio, recebia um salario minimo( SEM CARTEIRA ASSINADA) . Até hoje não recebi nada. Gostaria de saber qual o valor que tenho direito a receber atualizado?
Olá,
Senhor Orlando
Fui apenas demitida, sempre tive um otimo entendimento com meu chefe. Todos os meus tempos de carteira assinada recebi corretamente. O problema todo foi o tempo que trabalhei sem carteira assinada. Ele disse que pagaria os meses que trabalhei sem carteira assinada no mês de setembro. No mês de setembro ele ligou para mim e disse que no dia 22 de outubro pagaria e que o valor seiria 588,00 dividido de 2 vezes, e apartir daí não me ligou e nem deu mais satisfação. Sei que esse valor é incorreto. Gostaria muito de saber qual valor tenho direito a receber?
Em princípio o cálculo do colega esta correto. Resta somente saber se vc. fez alguma hora extra ou trabalhou aos domingos, feriados. etc. Procura um advogado trabalhista em sua cidade. Aqui em São Paulo costuma-se cobrar 30% do que você receber. Caso vc. perca a causa (o que será muito difícil). Este valor só lhe será cobrado caso voc~e ganhe, caso contrário não terá que pagar nada.
Prezados Colegas do Forum Faltou multa do art. 477, referente ao pagemento das parcelas do seguro desemprego, que corresponde a 4 parcelas no valor de um salário mínimo + multa do art. 7855/89 por não cadastramento no PIS, no valor de 1 salário e + 1/3 das férias, juntandto tudo isso dá muito mais. Dai Fernanda procure um advoggado trabalhista para requerer seus direitos na Justiça trabalhista, além de pedir a assinatura da CTPS. Boa sorte.