Direitos do empregado

Há 18 anos ·
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Boa tarde,

Trabalhei de 02/02/2004 a 03/01/2005 em uma empresa de locação de maquinas para contrução civil, minha profissão era auxiliar de escritorio, recebia um salario minimo( SEM CARTEIRA ASSINADA) . Até hoje não recebi nada. Gostaria de saber qual o valor que tenho direito a receber atualizado?

12 Respostas
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Ao Consulente,

Faltou algo na sua explanação;qual a causa de sua demissão?O patrão o dispensou por quê?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Olá,

Senhor Orlando

Fui apenas demitida, sempre tive um otimo entendimento com meu chefe. Todos os meus tempos de carteira assinada recebi corretamente. O problema todo foi o tempo que trabalhei sem carteira assinada. Ele disse que pagaria os meses que trabalhei sem carteira assinada no mês de setembro. No mês de setembro ele ligou para mim e disse que no dia 22 de outubro pagaria e que o valor seiria 588,00 dividido de 2 vezes, e apartir daí não me ligou e nem deu mais satisfação. Sei que esse valor é incorreto. Gostaria muito de saber qual valor tenho direito a receber?

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Então você trabalhou 12 meses sem carteira assinada mas recebia o salário todo mês, não é isso?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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É isso. Ele pagava meu salario todo mê sem desconto.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Penso que ainda faltam,smj:

1 mês de AP=380,00 1 mês de 13o.sal=380,00 1 mês de férias=380,00 14 meses de FGTS/8% s/380,00+40%/30,40x14+40%= 595,84.

Deixe mais alguém opinar em face dos cálculos...achei 1735,84.Posso estar equivocado...

SPF
Advertido
Há 18 anos ·
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Em princípio o cálculo do colega esta correto. Resta somente saber se vc. fez alguma hora extra ou trabalhou aos domingos, feriados. etc. Procura um advogado trabalhista em sua cidade. Aqui em São Paulo costuma-se cobrar 30% do que você receber. Caso vc. perca a causa (o que será muito difícil). Este valor só lhe será cobrado caso voc~e ganhe, caso contrário não terá que pagar nada.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Valeu, Sérgio...pelo endosso.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Muito obrigada,

Vou seguir o conselho de vocês. Procurar um advogado tarbalhista.

angélica micheli
Há 18 anos ·
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Concordo com o entendimento dos colegas, porém ainda faria uma pesquisa junto ao sindicato da categoria, para saber se esse salário seria o piso da categoria. Procure um advogado.

GLC
Há 18 anos ·
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Prezados Colegas do Forum Faltou multa do art. 477, referente ao pagemento das parcelas do seguro desemprego, que corresponde a 4 parcelas no valor de um salário mínimo + multa do art. 7855/89 por não cadastramento no PIS, no valor de 1 salário e + 1/3 das férias, juntandto tudo isso dá muito mais. Dai Fernanda procure um advoggado trabalhista para requerer seus direitos na Justiça trabalhista, além de pedir a assinatura da CTPS. Boa sorte.

GLC
Há 18 anos ·
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Prezada Fernanda, olhando atentamente a sua dispensa que é de de janeiro de 2005, o seu pedido de ação já está prescrito, você teria 2 anos para reclamar. Caso entre na Justiça o seu pedido não vai prosperar.

GLC
Há 18 anos ·
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Complementado a prescrição está prevista no art. 11 ´incisos I e II da CLT.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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