Faço diversas encomendas do exterior para o Brasil por causa dos preços baixos, sendo de uso próprio, presentes ou revendas. Sendo que algumas mercadorias foram tributadas pela receita federal com valores abaixo dos cem dólares americanos, onde foi feito o pedido de ressarcimento e obtido resultado positivo. A questão, que ao chegar na agencia dos correios o atendente no balcão me disse que a receita federal tava me taxando por que pensa que eu sou “contrabandista”, e também, em outro dia ao retirar outra encomenda, chamei a gerente e disse que a taxação da mercadoria era ilegal, sendo que a resposta que tive de um dos atendentes (funcionário publico) foi... “ta reclamando do imposto”, depois a gerente disse “que este imposto da receita federal não tem nada haver com os correios” e ainda afirmando ao dizer “O que eu posso te passar é a explicação que eles me dão, não vai discutir comigo, que a receita federal determina que é isentado ate 50 dólares sendo remetente pessoa física e destinatário pessoa física” (Sendo a Portaria MF 156/99 em seu art. 1º, §2º e a Instrução Normativa da SRF nº 096/99, art. 2º, estabelecer que apenas são isentas de imposto as mercadorias cujo valor é de até US$ 50,00, é cediço que tais normas contrariam o Decreto Lei 1.804/80, mais especificamente o art. 2º, II), e quando perguntado sobre a isenção do imposto ela disse “Eu conheço o que a lei diz”, e quando perguntei para a gerente se poderia fazer algo a respeito, recebi um grande “NÃO”, e finalizou dizendo “que já ta tudo explicado”. Sem mencionar ainda da cobrança do Despacho Postal feito a todas as encomendas que foram pegas na agencia dos correios. Queria saber se posso entrar com um processo de danos morais, mas não faço idéia de quanto devo pedir pelo dano, pois temos na nossa constituição a lei do enriquecimento ilícito, a vitima fixa no processo um valor alto a ponto de punir e também desestimular o ofensor, porem, temos o fato de sermos criminalizados por obter ganhos fáceis, podendo chegar a valores de indenização no mais das vezes insignificantes ou irrisórios.

Agradeço a quem puder me orientar.

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 29 de outubro de 2016, 17h27min

    Tentei enteder mas não entendi de toda forma contrate um advogado tributarista e ele vai verificar se cabe ação e qual valor a ser pedido.

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