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    Rafael F Solano Domingo, 30 de outubro de 2016, 15h28min

    Não importa sobrenome, mas sim a filiação, se é filho do falecido, é herdeiro dele!!

    Se ele não vai abrir mão da parte dele na herança, ele não tem de passar documento algum ao inventariante, o comprador é que deve pagar diretamente a cada herdeiro a parte que lhe cabe

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