Filho fruto de união estável falece. Quatro anos depois, seu pai falece. Esse filho que faleceu participa da herança, ficando sua cota para a mãe ( companheira sobrevivente), considerando que há bens e filhos anteriores ( o pai era casado, ficou viúvo e tinha filhos no casamento ).

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 30 de outubro de 2016, 11h12min

    Filho não tem cota em herança de qualquer dos ascendentes enquanto estes são vivos, pois não existe herança de pessoa viva!!! Herança é mera expectativa de direito, só isso!! O proprietário de um bem é o unico que pode dispor dele e o faz como e quando bem quiser, não tendo de deixar herança a quem quer que seja, tenha ele 0 filho ou mesmo 100 filhos!!!

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    Rafael F Solano Domingo, 30 de outubro de 2016, 11h14min

    Morto não herda, portanto, como o filho ainda vivo não herdou do pai, este filho ao morrer não deixou herança que tivesse recebido para então deixar para algum herdeiro, descendente ou ascendente.

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