Boa tarde. Possuo um filho autista e fui orientada a pedir um auxílio no INSS, o LOAS. Hoje em dia não trabalho, ainda estudo. Meus pais me ajudam informalmente com a despesas gerais e os gastos do meu filho são cobertos pela pensão alimentícia que vem do pai. O grupo familiar é composto somente por mim e por ela. A pensão alimentícia entra como renda ? E como faço pra comprovar, uma vez que é pago em % ?

Se ultrapassar o valor, fui orientada a fazer um relatório sócio-econômico, comprovando que apesar de não estar na faixa de renda, meus gastos ultrapassam minhas possibilidades. Se for esta a situação, procuro primeiro o INSS ou a defensoria ´pública ?

obrigada

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 30 de outubro de 2016, 12h47min

    Seu filho mora só com vc?? Estando desempregada vc consegue pagar aluguel, ou o imóvel é proprio??

    Todas as informações por vc fornecidas serão averiguadas pela equipe de serviço social do INSS, portanto, se vc mora com seus pais a renda deles entram na conta, pois antes de ser passado o ônus aos cofres publicos cujos recursos é do povo brasileiro, todos nós, portanto, é obrigação primeira da familia do incapaz atender suas necessidades. Assim, se seus pais tem renda que somada a pensão paga pelo pai do incapaz ultrapassa a média de 1/4 do salário minimo considerando vc, seu filho e seus pais, lamento, não será possível o LOAS

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