Bom dia! Eu realmente estou em dúvidas sobre essa questão. Sobre o que fazer.

Foi feito um acordo de separação na vara de família em 2007. Nesse acordo o Requerente ficou de passar o imóvel para o nome dos filhos, tirar o nome da ex esposa e ex cunhada de três de seus estabelecimentos, etc.

Ocorre que o Requerente nunca cumpriu o acordo e a Requerida também não entrou com a execução. Sobre o imóvel já desarquivamos o processo e pegamos uma carta de sentença para dar entrada no Cartório de Registro de Imóveis. Mas quanto as empresas? Eu não sei o que fazer. A Requerida tem processo contra ela em outros Estados sobre dividas dessa empresa depois do acordo ter sido feito. Ano passado o Requerente faleceu. Existe alguma forma de lidar com esse caso?

Se alguém puder iluminar os pensamentos eu agradeço.

Respostas

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    ?

    Desconhecido Terça, 01 de novembro de 2016, 12h23min

    Alguém que possa ajudar?

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