Tenho direito a rescisão?
Após 6 meses de empresa pedi demissão, cumpri o aviso prévio e quando acabou o mês precisei viajar. Fiquei fora da cidade por um tempo, pedi baixa na carteira depois de um ano do término do aviso prévio. Ainda tenho direito a rescisão?
Você tem sim direito às verbas rescisórias, desde que se observe o prazo de prescrição da Justiça do Trabalho. Se não houver passado o prazo de dois anos da rescisão de trabalho, é possível ajuizar a reclamação trabalhista postulando as verbas rescisórias anteriores a cinco anos, contados do ajuizamento da reclamação trabalhista.
Súmula 308, I do TST.
Espero ter ajudado [email protected]