Respostas

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    A

    Anne Torres 39137/PE Domingo, 30 de outubro de 2016, 22h17min

    Vc nao recebeu nenhuma verba rescisorias? A ctps foi dada baixa?

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    ?

    Desconhecido Segunda, 31 de outubro de 2016, 10h08min

    Foi dada baixa, mas não recebi absolutamente nada.

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    J

    José Augusto Ramalho Abe Segunda, 31 de outubro de 2016, 10h28min

    Você tem sim direito às verbas rescisórias, desde que se observe o prazo de prescrição da Justiça do Trabalho. Se não houver passado o prazo de dois anos da rescisão de trabalho, é possível ajuizar a reclamação trabalhista postulando as verbas rescisórias anteriores a cinco anos, contados do ajuizamento da reclamação trabalhista.

    Súmula 308, I do TST.

    Espero ter ajudado
    [email protected]

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