Ao colega que puder responder:

Numa sociedade limitada onde existam dois sócios, um dos sócios pode nomear um procurador de sua confiança para em seu nome administrar a sociedade, sem a concordância do outro sócio? Em caso de negativa, onde encontro a fundamentação legal? Obrigado a quem puder ajudar. Mario

Respostas

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    Samuel Torrezan Quarta, 12 de fevereiro de 2003, 12h30min

    Dr. Mário,

    Saudações.

    Conforme no Lei 10406/2002 é possível designar administrador não sócio apenas se o contrato social assim o permitir e tal designação deve ser aprovada com votos que representem 2/3 do capital social já integralizado.

    Fundamento:

    Art. 1.061. Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.

    Considerando que o contrato social em questão foi, provavelmente, estabelecido sem tal previsão não é possível nomear administrador não sócio.

    Sem mais,

    Torrezan

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    José Rildo Candido Terça, 06 de maio de 2003, 11h14min

    Caro Mário;

    Estou lhe enviando um "meia resposta", uma vez que, entendo o seguinte: pode-se administrar a sociedade por procurador nas hipóteses de - o outro sócio concordar e estar previsto no contrato social - somente nessas. Agora por que "meia resposta"? Porque eu lei sobre isso, mas nao me recordo aonde. Espero ter contribuído de alguma forma.

    Atenciosamente,
    Rildo

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