URGENTE - Sociedade Ltda - dois sócios - procuração dada a um terceiro sem anuência do outro só
Ao colega que puder responder:
Numa sociedade limitada onde existam dois sócios, um dos sócios pode nomear um procurador de sua confiança para em seu nome administrar a sociedade, sem a concordância do outro sócio? Em caso de negativa, onde encontro a fundamentação legal? Obrigado a quem puder ajudar. Mario
Dr. Mário,
Saudações.
Conforme no Lei 10406/2002 é possível designar administrador não sócio apenas se o contrato social assim o permitir e tal designação deve ser aprovada com votos que representem 2/3 do capital social já integralizado.
Fundamento:
Art. 1.061. Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.
Considerando que o contrato social em questão foi, provavelmente, estabelecido sem tal previsão não é possível nomear administrador não sócio.
Sem mais,
Torrezan
Caro Mário;
Estou lhe enviando um "meia resposta", uma vez que, entendo o seguinte: pode-se administrar a sociedade por procurador nas hipóteses de - o outro sócio concordar e estar previsto no contrato social - somente nessas. Agora por que "meia resposta"? Porque eu lei sobre isso, mas nao me recordo aonde. Espero ter contribuído de alguma forma.
Atenciosamente, Rildo