Tirar nome do pai da certidão de nascimento

Há 18 anos ·
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O PAI DO MEU FILHO DE 7 ANOS O ABANDONOU A 4 ANOS E NUNCA MAIS O VISITOU, E NEGA QUERER QUALQUER RESPONSABILIDADE AFETIVA E FINANCEIRA... ME CASEI HA 2 ANOS, MEU MARIDO GOSTARIA DE ADOTA-LO E DAR O SEU SOBRENOME A ELE JA QUE A LIGACAO DOS DOIS É MUITO FORTE... COM A REJEICAO DO SEU PAI BIOLOGICO E COM A VONTADE DO MEU FILHO DE QUE MEU MARIDO SEJA SEU PAI, É POSSIVEL MUDAR SUA CERTIDAO TIRANDO O NOME DO PAI BIOLOGICO E FAZERMOS UM PROCESSO DE ADOCAO???

331 Respostas
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geisiani
Há 16 anos ·
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Sou casada há 4 anos com meu esposo e tenho um filho do outro casamento , mas o meu ex abandonou o meu filho quando ele tinha 2 anos , agora eu quero colocar o meu filho no plano de saude do meu esposo mas não posso porque ele é registrado no nome de outro .O que devo fazer pra conseguir inclui-lo no plano de saude tambem?

GLC
Há 16 anos ·
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Eder: No seu caso só haveria mudança no sobrenome se seu pai biológico tomasse a iniciativa de reconhecer como filha, ai sim, podería retirar o sobrenome de seu padastro. Abraços. Geisiani: Já que não encontra o pai, deve chamar para integrar a ação os avós paternos para que seja responsabilizado pela pensão. Quanto a segunda pergunta tem dois caminhos: 1. Pedir a destiuição do poder familiar por abandono e assistência - art. 1638 inciso II do Código Civil; 2. Logo depois o seu companheiro fazer adoção, só assim será feito um novo registro de nascimento, aí então gozará de todos os direitos do seu marido. Boa sorte.

Eder
Há 16 anos ·
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Obrigado pela resposta dr. Geraldo Lins Cedro, mas mesmo se eu fizer exame de dna provando que meu padrasto não é meu pai biológico, e que não tenho nenhuma dependência dele! seria possível? e se ele se propor a retirar a paternidade? atenciosamente.

GLC
Há 16 anos ·
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Éder: É possível. Deves procurar um advogado para ajuizar um pedido de negatória de paternidade. Mas, veja bem, ele passivo de responder a um processo criminal por falsidade ideológica. Boa sorte.

Sandra Marisa de Oliveira
Há 16 anos ·
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Olá, sou solteira e tenho um filho de 5 meses, o pai do meu filho o registrou junto comigo, porém ele não dá assistência, nem paga a pensão, e o segundo nome do meu filho se parece com o nome do pai, e todos pensam que foi por causa do pai que coloquei, e hoje como não estamos juntos, gostaria de saber se posso mudar o nome do meu filho, substituir por outro, ou deixar só o primeiro que é Rodrigo.

GLC
Há 16 anos ·
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Prezada Sandra: Segundo a Lei 6 015, o prenome é imutável, no entanto poderá ocorrer a troca quando o nome cause constrangimento, vexame ou exponha ao ridículo. Mas, como só que retirar o segundo nome deve procurar um advogado para tentar o seu desejo. Abraços.

adriana nascimento_1
Há 16 anos ·
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minha filha foi registrada no nome de um amigo de minha mae quando minha mae tirou o registro dela eu estava doente e o pai nao estava aqui e agora como eu faço para conserta isso e por o nome do pai dela no registro estou passando por varios problemas por causa disso e possivel fazer a troca do nome?

Ollizes / Advogado
Há 16 anos ·
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Adriana..

Sim, é possivel.

Procure um advogado que vai entrar com uma ação de anulação de registro civil, narrando os fatos que voce vai dizer a ele com mais detalhes, e solicitando a correção que deseja.

boa sorte.

Suzana_1
Há 16 anos ·
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Ha 3anos me deram um bebê, eu fiquei com ele que tinha 5 meses na epoca,hoje ele tem 3anos e três meses, quem me deu foi a propria mãe. mas ele ja tinha certidão de nasc. desde então tenho tentado tirar outra certidao e nao consigo.ele nao sabe que ñ é nosso filho biologico eu e meu esposo. a mae biologica não tem condiçoes, foi abandonada pelo pai da criança. a criança nao tem nenhum contato com eles pai e mae biologico, pra ele so existe eu e o pai dele nós ñ o chamamos pelo nome da certidão e sim por outro, que vai ser o nome dele mesmo. O pai biologico nunca o procurou nunca pagou pensao, ele abandonou conpletamente, tenho testemunhas. eu so queria mudar sua certidao para que ele tivesse o nosso nome, ele é nosso unico filho ate agora, nós precisamos mudar isso, ele nao esta na escola por porque sua certidao ainda é a mesma, ele nao atende pelo antigo nome. Eu não posso pagar um plano de saúde para ele por que ele nao esta no nosso nome. e outras coisas nao posso viajar com ele por nao ter o nosso nome isso me deixa muito frustrada. nós queremos muito mudar isso, por ele.

Ollizes / Advogado
Há 16 anos ·
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SUZANA

A forma correta de proceder, é entrar com processo de adoção dessa criança.

Na adoção, voce pode pedir para registra-la com o nome que chama, e ainda que conste o seu nome e de seu esposo como pais na certidão.

Seria uma opção.

boa sorte.

simone
Há 16 anos ·
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Eu namorei um rapaz durante uma crise no meu noivado.Eu fiquei gravida do namorado mas quem assumiu foi o meu noivo que jura que a menina é dele.O que pode acontecer se o pai biologico de minha filha quiser assumi-la ou caso o noivo o meu atual marido descobrir que a filha não é dele.Estamos casados há 10 anos e já temos outra filha.Porfavo me ajude.

Arthur SPM
Há 16 anos ·
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Simone,

Não se preocupe em o que pode acontecer, e sim em contar a verdade para aquele que está sendo enganado, que acha que é pai de quem não é. Afinal, mais dia ou menos dia, a verdade virá à tona. Esteja certa disso. Quanto mais tempo passar, maior será a revolta dele contra você, e menores as chances de perdão. Se necessário, antes de fazer a revelação, busque ajuda psicológica e/ou espiritual.

Quanto ao aspecto jurídico da coisa (que, a meu ver, é meramente secundário), em tese o pai biológico possui legitimidade para, se desejar, buscar o reconhecimento da paternidade junto ao Judiciário. Além disso, a própria "criança", se um dia descobrir a verdade, pode intentar ação de investigação de paternidade contra o pai biológico. Todavia, sinceramente, penso que nem um nem outro terá interesse em tomar qualquer medida judicial. No mais, o Judiciário sempre privilegia a paternidade sócioafetiva, então, se eventualmente ficar comprovado que o pai da criança é outra pessoa, isso não significa, necessariamente, que ela perderá o sobrenome atual, nem que não terá mais vínculo algum com a pessoa que, hoje, ela pensa que é pai dela. De modo algum.

Boa sorte e pense no que eu disse no primeiro parágrafo! Até mais!

Rodrigo
Há 16 anos ·
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Boa Noite! Meu namoro tem 1 ano, e a minha namorada tem uma filha de 1 ano, quando começamos a namorar, ela tinha dois meses, o pai biologico, nunca a quis, não participou de nada, só a registrou por pressão dos pais dela! Estamos noivos e eu quero legitimar a "minha filha" como devo proceder para que ela tenha os direitos de usufruir do plano de saude da minha empresa e etc...

É possivel tirar uma nova certidão de nascimento com a inclusão do meu sobrenome?

Teria como cancelar a certidão de nascimento e fazer uma nova? Mesmo ele não participando de nada ele tem algum direito de ve-la?

A nossa preocupação é que hoje ela me reconhece como pai dela, amanha ele pode querer aparecer e fazer uma confusão na cabeça dela, então como poderiamos fazer para anular qualquer ação dele?

Obrigado!

GLC
Há 16 anos ·
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Rodrigo: Fazer um novo registro de nascimento é crime, portanto, descartado essa possibilidade. Mas, a mãe pode impetrar uma ação de extinção do poder familiar por abandono, de acordo com o art. 1638, inciso II do Código Civil ou por outra poderá pedir adoção, conforme cita o art. 1626 - parágrafo único. Mas para isso terá que o pai da criança consentir. Você e sua namorada podem procurar um advogado para solucionar o caso. Espero ter ajudado.

Sra Gonçalves
Há 16 anos ·
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Tenho uma filha de um ano e dez meses. Quando me descobri grávida, havia decidido me separar do pai biologico dela (eramos namorados), o mesmo nunca deu nada a ela, nem mesmo durante a gravidez, mas mesmo assim insistiu em registrá-la e a ultima vez em que a viu ela tinha 5 meses de nascida, periodo em que iniciei meu relacionamento com meu esposo, ao saber q estava casada ele tentou reatar o relacionamento, não conseguindo, resolveu não mais ver a menina. Hoje estou casada há mais de um ano, gravida de meu esposo, e eu e meu marido desejamos que minha filha não tenha mais o nome do pai bilogico. Há mais ou menos 4 meses consegui contato por e-mail com o pai biologico da minha menina, conversamos e ele se mostrou favorável a retirada do nome dele da certidão dela. Minha duvida é, como devo proceder? Será um processo demorado? Quanto tempo leva?

GLC
Há 16 anos ·
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Srª. Gonçalves: Deverá pedir a destituição do poder familiar por abandono (art. 1638, inciso II do Código Civil0, para tal procedimento deve constituir um advogado, caso não tenha condições procurar a defensoria pública. O processo é demorado, não sabendo precisar o tempo. Espero ter ajudado.

A. Paula
Há 16 anos ·
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Olá Bom dia;

Tive um relacionamento de separações e reconciliações com o pai da minha filha durante 3 anos aproximadamente. em uma de nossas reconciliações eu engravidei. Logo que soube estar grávida informei ao pai, mas não nos reconciliamos. Ele registrou a minha filha, mas desde sempre teve dúvidas da paternidade, porém resistrou assim mesmo. Eu nunca duvidei da paternidade, pois sei que o pai de minha filha é o homem que a registrou, pois não tive relações com qualquer outro homem durante todo o nosso relacionamento. Porém, minha filha passou 20 dias de férias com ele, e nesse tempo ele me apresentou um Teste de DNA provando que não é pai biológico de minha filha. Eu não quero contestar isso, pois eu sei que minha filha é filha dele. Mas gostaria de retirar o nome dele da certidão de nascimento dela. Isso é possível?

GLC
Há 16 anos ·
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A possibilidade de retirar o sobrenome dele do registro existe, desde que ele venha provar que não é o pai biológico, através de exame de DNA . abraços e boa sorte.

lucaportugal
Há 16 anos ·
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Como proceder para retirar o meu nome da certidão de nascimento de milha filha e por consequência meu sobrenome do nome dela ,já que a mesma tem vergonha da minha pessoa.Tenho bens pessoais e heranças a receber mas não quero que a mesma seja minha herdeira. A infante mora com a mãe e padrasto.

GLC
Há 16 anos ·
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Impossível. Porém, o herdeiro que praticar algum crime contra o autor da herança, crime este previsto no art. 1814, inciso I, II e II do Código Civil, poderá será excluido da sucessão. Somente querer deserdar, simplesmente, por bel prazer não terá acolhimento na Lei.

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