Depositei pensão para ex:conjulgue,a mesma alegou que eu estava atrasando constantemente, sendo provado que ela mentiu, mas o juiz pediu para descontar do meu beneficio, sendo que o INSS descontou justamente os meses que eu já havia efetuado o deposito, tem como esse valor que ela recebeu indevido ser restituído, pois a mesma usou de ma fé, obrigado!!!

Respostas

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    T

    Thiago Licer 205688/RJ Segunda, 31 de outubro de 2016, 10h20min

    Sim, pode ser restituído ou servir para compensar as pensões futuras.

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