Direito de herança entre netos de avós falecidos.
Gostaria de tirar uma dúvida minha a respeito do direito de herança.
Breve história: Meus avós paternos ambos falecidos não realizaram testamento e seus filhos não realizaram invetário.
Meu pai, um dos 5 (cinco) filhos de meus avós falecidos, tem dois filhos; eu e minha irmã mais velha. Portanto somos netos de avós falecidos.
Minha dúvida é a seguinte. Como não foi deixado testamento por meus avós e seus filhos não realizaram inventário, caso meu pai venha a falecer, seria eu e minha irmã herdeiros diretos de meus avós ou somente os filhos de meu avós é quem tem esse direito?
Pelo pouco que sei da matéria, pois ainda nem a tive na faculdade de direito, entendo que não devemos, minha irmã e eu, perder o direito de herança. Caso faleça meu pai, estaríamos assumindo sua parte da herança.
Outra questão minha é quanto ao valor que se cobra para que seja feito inventário. Sei que deve ser algo muito relativo, mas uma das filhas de meus avós (irmã do meu pai), diz ter entrado com o pedido de invetário e disse que o valor está em torno de r$ 8.000,00. Agora ela quer que os filhos paguem à ela a parte que cada um deve destes r$8.000,00.
Achei o valor muito gritante e gostaria de saber se isso pode estar certo.
Minha última dúvida é em relação à uma das propriedades de meu avô falecido. Esta propriedade esta sendo usada por um terceiro com a anuência desta filha de meu avô que nos está cobrando parte dos r$ 8.000,00 do inventário.
Diz ela não estar cobrando aluguel algum. Pelo contrário, está pagando para que morem na casa para que ela não fique desocupada.
Como podemos verificar a veracidade deste fato?
Obrigado pela atenção.
Igor Akio Matsuoka
Voces tem direito, caso seu pai venha a falecer, mas por representação, ou seja voce e seu irmão irá dividir o quinhão que pertence ao seu pai.
Não vislumbro problema com o valor.
Os fatos se verifica com prestação de contas, requerido por quem tem legimidade no feito (herdeiros ou credor)
Atenciosamente, Antonio Gomes.