Respostas

2

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 31 de outubro de 2016, 11h58min

    LETÍCIA

    Nome artístico ou apelido artístico pode ser incluído no registro de nascimento e demais documentos através de Ação de Retificação de Registro Civil no forum e por advogado. Veja mais no site abaixo. Havendo dúvidas, pergunte-me no e-mail [email protected]

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 0
    Luciano Leão

    Luciano Leão Quinta, 03 de novembro de 2016, 8h06min

    Olá Letícia. Lembrando que os registros no INPI não são obrigatórios. Fazem aqueles que querem ter algum tipo de exclusividade sobre o nome. Se seu objetivo é esse, a resposta é sim, é permitido e o caminho é registrar como marca no INPI.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.