Respostas

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    Desconhecido Segunda, 31 de outubro de 2016, 11h07min

    Vale alimentação nao compreende bebidas alcoolicas e alimento para caes gatos papagaio.

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    Mark Segunda, 31 de outubro de 2016, 12h03min

    Só se fosse o vale alimentação do seu cachorro pelo trabalho dele, mas ai seria proibido comprar comida de humanos.

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    MTB Recursos Suspenso Segunda, 31 de outubro de 2016, 12h04min

    o Vale Alimentação é um benefício concedido pelas empresas aos seus colaboradores, exclusivamente para o pagamento de produtos de gênero alimentício.
    Ração não se enquadra nesse patamar!

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    Hen_BH Segunda, 31 de outubro de 2016, 14h31min Editado

    Corretíssima a vedação!

    Os vales alimentação/refeição inserem-se no âmbito do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador - criado pela Lei 6321/76 e regulado, dentre outros normativos, pela Portaria 03/2002 do MTe, e tem o seguinte objetivo, segundo essa mesma norma:

    "Art. 1º O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, tem por objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando a promover sua saúde e prevenir as doenças profissionais."

    De sua simples leitura, fica claro que o foco do programa, por óbvio, é o trabalhador (e obviamente, de novo, só o ser humano assim é considerado), através da melhoria das suas condições alimentares, motivo pelo qual ração de cachorro (ou qualquer outro produto ou gênero alimentício não-humano) não pode ser objeto de aquisição com recursos do programa.

    O estabelecimento comercial que infringir tal regra pode ser descredenciado do programa, segundo a mesma Portaria:

    "Art. 13. Cabe às prestadoras de serviços de alimentação coletiva:
    (...)
    IV – cancelar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem as exigências sanitárias e nutricionais e, ainda, que, por ação ou omissão, concorram para o desvirtuamento do PAT mediante o uso indevido dos documentos de legitimação ou outras práticas irregulares, especialmente:

    a) a troca do documento de legitimação por dinheiro em espécie ou por mercadorias, serviços ou produtos não compreendidos na finalidade do PAT;"

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    Rafael F Solano Segunda, 31 de outubro de 2016, 17h40min

    Por acaso a ração de cachorro era para vc?? Vc curte este tipo de alimento?? Come ele como??!!!!!!!!!!!!!!!!

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    João Segunda, 31 de outubro de 2016, 23h25min

    De fato o uso é exclusivo mas não são todos estabelecimentos que fazem essa vista. Talvez ccomprando unicamente o produto citado ele seja barrado, mas ja adquiri ração e até mesmo bebida alcolica no Vale porém junto a outras coisas de uso alimentício

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    Desconhecido Terça, 01 de novembro de 2016, 4h36min

    Vc comprou num estabelecimento onde ou o caixa não tem a minima noção ou estabelecimento assim como vc nao da a minima para as regras ou seja foda-se a lei o que eu quero é levar vantagem.

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    Rafael F Solano Terça, 01 de novembro de 2016, 9h18min

    Até acho justo comprar ração, ossinhos, guloseimas para os Pets, afinal, muitos são quase como filhos de seus tutores, são parte da família. Mas como o VA foi criado como forma de substituir a cesta básica, a alimentação no caso se atem ao uso humano, não dá nem pra comprar comida para calopsita!!!

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