Não desfiz minha união estável com o meu ex. Terminamos amigavelmente e pretendo me casar com outro. Dar algum problema? Vi na net, q o casamento civil anula a união estável, mesmo sendo com pessoa diferente. É verdade?

Respostas

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    Elaine Cristina

    Elaine Cristina Segunda, 31 de outubro de 2016, 23h46min

    Ola Julia,tambem vivi um dilema com essa dúvida.Bom,no cartório de notas,onde faz união estavel,a moça me falou com uma cara bem feia que eu não poderia de jeito nenhum casar com outra pessoa tendo união estavel.Consultei a advogada que essa mesma moça me indicou e a mesma me disse que acreditava que eu não teria problema algum para me casar por causa desse documento.Ja um outro advogado me disse que tinha problema,ou seja ficou nesse jogo,um fala que pode,outro que não.Perguntei aqui e me disseram que nao tinha problema,o que faz sentido porque união estavel não altera estado civil,e nem entra nos impedimentos para o casamento do art.1521 do ccb.Então preferi crer que a união estavel feita por escritura serve para assegurar direitos patrimoniais em caso de separação,o que não foi meu caso,porque não tem bens envolvidos nem filhos,e minha separação não foi amigável com meu ex,então não tive como fazer a dissolução,mas se esse for o seu caso,para evitar problemas futuros,faça a dissolução que pode ser feita em cartório,com advogado em caso de não haver filhos menores.Mas dei entrada hoje nos papéis do meu casamento e creio que não havera nenhuma objeção espero eu!!Felicidades

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    Rafael F Solano Terça, 01 de novembro de 2016, 9h42min

    O que anula a união estável é o fim do convivio marital. O casamento civil, com outra pessoa que não o ex companheiro, impede que se possa entender que alguma união estável persista após sua data. Só isso.

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    Rafael F Solano Terça, 01 de novembro de 2016, 9h42min

    Se vcs não tinham bens a partilhar e nem filho menor de 18 anos, não se dê o trabalho, siga sua vida.

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    Desconhecido Terça, 01 de novembro de 2016, 9h45min Editado

    Obrigada, Elaine. Também vivo esse dilema. A moça do cartório disse que mesmo sendo amigavelmente, só poderíamos fazer a dissolução com acompanhamento de um advogado, porém a prima do meu ex(advogada), falou q não é necessário e q inclusive, o ex-casal não precisa ir juntos ao cartório, um pode ir assinar a dissolução em um dia e o outro em outro dia.
    Eu acho que não vou perder tempo e nem gastar dinheiro com isso. Meu caso é como o seu, não temos filhos e nem bens em comum, mas somos amigos.
    Felicidades!!!

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    Desconhecido Terça, 01 de novembro de 2016, 9h58min

    Obrigada, Rafael. Isso mesmo que vou fazer!

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