Pensão por óbito.
Minha avó é casada no civil e no religioso com meu avó, porém ele foi embora a mais ou menos 50 anos e minha avó criou 7 filhos sozinha, sendo q 01 das filhas recebia uma pensão dele por invalidez, agora ele morreu, minha avó foi dar entrada pra receber a pensão dele pelo INSS e foi informada que tem uma mulher já recebendo q era companheira dele que deu entrada no óbito, podemos recorrer de alguma forma?? Minha avó e aposentada por invalidez.
Olá ester, a filha maior invalida tem direito a receber parte da pensão por morte de seu pai, sua mãe como está separada de fato há muitos anos, a não ser que comprove que dependia economicamente de seu avo no momento do óbito dele não terá direitor a parte da pensão. A pensão será dividida entre a companheira de seu pai e sua irmã deficiente, ela deverá ingressar com pedido de pensão por morte administrativamente e posteiormente judicialmente Atenciosamente Jéssica Cathcart.