Moro em um condomínio de blocos, onde uma moradora de um bloco em frente ao meu, o filho (2 para 3 anos de idade) chora e berra constantemente. A moradora deixa a criança berrar por horas, ou na frente do apartamento, na área comum, ou na janela da sala. Isto acontece a qualquer hora do dia. Como trabalho no turno da madrugada, sou acordado por vezes as 7 horas da manhã. Gravei um vídeo e enviei ao síndico solicitando uma providência. O mesmo respondeu que eu deveria registrar no livro de ocorrências para poder agir. A o passar pela portaria do prédio, o casal estava de mãos no livro de ocorrência e hostilizou a mim e minha esposa. O síndico, no confere o papel de mediador, fez o contrário, nos colocou na fogueira. O problema é que este apartamento é alugado, e o contrato se encerra somente em agosto de 2017. A minha pergunta é: como não gosto de brigas e baixarias, opto por procurar outro lugar para morar, mas terei despesas pesadas como transporte de mudanças, rescisão de contrato, a garantia de pagamento num outro imóvel. O condomínio, na pessoa do síndico que deveria ter resolvido o problema, tem alguma responsabilidade? Eu posso requerer minha despesa junto ao condomínio?

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 31 de outubro de 2016, 17h14min

    O que de fato a incomoda: a criança ser levada por algo que faz mal a ela, fazendo com que ela expresse desesperadamente seu incomodo por meio do choro, dos berros (que indicam desespero), ou seria o fato apenas do barulho causado pela criança, como se ela fosse uma buzina enguiçada??

    Simplifique sua vida resolvendo o problema de quem não tem como se defender!! Denuncie ao Conselho Tutelar!!!!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.