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    Herbert Terça, 01 de novembro de 2016, 10h30min

    Bom dia. Ninguém é obrigado a ficar com quem não quer. Você, sozinha, poderá propor ação de divórcio em face do marido (artigo 693 e seguintes do CPC). Procure um advogado; se não puder pagar um, procure a Defensoria Pública ou algum núcleo de atendimento de alguma Faculdade de Direito de sua região. Boa sorte.

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