Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 09/04/2008, informamos que foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que ficou comprovada que houve incapacidade para o trabalho.O benefício foi concedido até 25/10/2016. Desta decisão poderá ser interposto Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da data do recebimento desta comunicação.A Previdência Social informa que o(a) segurado(a) em Auxílio Doença que retornar voluntariamente à mesma atividade, poderá ter seu Auxílio cancelado a partir da data do retorno, de acordo com os §§ 6º e 7º do art. 60 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 13135/15.

O que eu não entendi é a Parte :O benefício foi concedido até 25/10/2016. Será que essa parte foi um erro de digitação ?

Respostas

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    ?

    Desconhecido Terça, 01 de novembro de 2016, 7h14min

    porque vocês não me respondem ? Tenho que pagar pra ter uma resposta?

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    M

    Milton Levy de Souza 273563/SP Terça, 01 de novembro de 2016, 8h20min

    SR. claudio zerbinat monfort ;

    O benefício foi concedido até 25/10/2016.

    Desta decisão poderá ser interposto Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da data do recebimento desta comunicação.

    SIGNIFICA QUE O SENHOR DEVERÁ INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO JUNTO AO INSS.

    Boa Sorte(SEMPRE)

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    Carmo Viera II

    Carmo Viera II Quinta, 27 de abril de 2017, 17h20min

    Mas se o pedido FOI DEFERIDO E RECONHECIDO A INCAPACIDADE LABORATIVA como é que , para um leigo , eles simplesmente não informam que FOI INDEFERIDO ? Isso de conceder até tal data não pode ser que vá transformar o benefício em aposentadoria por invalidez ?

    Tá estranho isso aí pois sempre veio , nos comunicados as palavras INDEFERIDO SEU PEDIDO POIS FOI CONSTATADA SUA CAPACIDADE LABORATIVA..

    Expliquem melhor

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    C

    chiquitinho Quinta, 27 de abril de 2017, 22h33min

    olá boa noite! ESTOU COM ESSE MESMO PROBLEMA DO CLÁUDIO ZERBINAT MONFOT. DEFERIU E FOI CONSTATADO A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E O BENEFICIO FOI CONCEDIDO ATÉ DIA 25/04/2017/ DATA EM QUE FIZ A PERICIA

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    ?

    Desconhecido Sexta, 28 de abril de 2017, 8h38min

    Bom dia pessoal! Hoje sei o que aconteceu no meu caso ocorrido : O Perito do Inss mesmo eu tendo apresentado vários laudos e até o do meu oftalmologista aonde o meu médico diz impossibilitado de trabalhar por tempo indeterminado essa perita cassou meu beneficio e eles queria que eu entrasse com recurso administrativo junto ao inss para ficarem me enrolando por algum tempo e no final me negarem o beneficio ! E ainda por cima essa perita pediu meu laudo médico original só para me prejudicar mais ainda ! Infelizmente esses peritos do Inss ganham pra tirar nossos direitos

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