Decisão:Deferimento do pedido Motivo:Constatação de incapacidade laborativa
Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 09/04/2008, informamos que foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que ficou comprovada que houve incapacidade para o trabalho.O benefício foi concedido até 25/10/2016. Desta decisão poderá ser interposto Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da data do recebimento desta comunicação.A Previdência Social informa que o(a) segurado(a) em Auxílio Doença que retornar voluntariamente à mesma atividade, poderá ter seu Auxílio cancelado a partir da data do retorno, de acordo com os §§ 6º e 7º do art. 60 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 13135/15.
O que eu não entendi é a Parte :O benefício foi concedido até 25/10/2016. Será que essa parte foi um erro de digitação ?