Há possibilidade de obrigação alimentícia ser devida à mãe e ao filho ao mesmo tempo?
Olá. Sou estudante de direito do 6º período. Tenho uma dúvida sobre um caso particular de uma pessoa da minha família. Essa pessoa viveu em união estável e teve filho com seu ex cônjuge na vigência da relação. O casal se desentendeu e se separou, mas essa pessoa, que também é estudante, está desempregada e sem condições de arcar com a sua subsistência e com a do seu filho. Eu sei que são devidos alimentos em relação ao filho. Sei também que há possibilidade de obrigação alimentícia em relação aos cônjuges. Mas a primeira dúvida é a seguinte: Os alimentos podem ser devidos ao filho e à mãe ao mesmo tempo? neste caso, podem ser pleiteados por ambos? A outra dúvida é sobre a legitimidade ativa. Caso haja obrigação alimentícia com dois credores (A ex. companheira e seu filho), sendo a obrigação perante a ex. companheira dependente de prévio reconhecimento da ocorrência de união estável, bem como sua dissolução, qual seria a legitimidade ativa da ação? A ação de alimentos em relação ao filho teria ele como autor, representado pela sua genitora? mas e quanto ao reconhecimento e dissolução de união estável? a ação pode ser proposta pelo filho, representado pela mãe e, ao mesmo tempo, pela mãe em nome próprio? ou melhor seria se fossem ações separadas? Eu imagino que o correto seria propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com alimentos (para mãe e filho), mas me disseram que haveria ilegitimidade ativa, pois os alimentos em relação ao filho devem ser propostos por ele, se menor, representado pelo seu curador, guardião, pai, mãe etc. Existem precedentes excepcionais, salvo engano, do STJ que dizem que nestes casos há possibilidade de legitimidade ativa por parte da mãe, então fiquei com dúvida.
OBS 1. O filho é menor de idade.