Olá. Sou estudante de direito do 6º período. Tenho uma dúvida sobre um caso particular de uma pessoa da minha família. Essa pessoa viveu em união estável e teve filho com seu ex cônjuge na vigência da relação. O casal se desentendeu e se separou, mas essa pessoa, que também é estudante, está desempregada e sem condições de arcar com a sua subsistência e com a do seu filho. Eu sei que são devidos alimentos em relação ao filho. Sei também que há possibilidade de obrigação alimentícia em relação aos cônjuges. Mas a primeira dúvida é a seguinte: Os alimentos podem ser devidos ao filho e à mãe ao mesmo tempo? neste caso, podem ser pleiteados por ambos? A outra dúvida é sobre a legitimidade ativa. Caso haja obrigação alimentícia com dois credores (A ex. companheira e seu filho), sendo a obrigação perante a ex. companheira dependente de prévio reconhecimento da ocorrência de união estável, bem como sua dissolução, qual seria a legitimidade ativa da ação? A ação de alimentos em relação ao filho teria ele como autor, representado pela sua genitora? mas e quanto ao reconhecimento e dissolução de união estável? a ação pode ser proposta pelo filho, representado pela mãe e, ao mesmo tempo, pela mãe em nome próprio? ou melhor seria se fossem ações separadas? Eu imagino que o correto seria propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com alimentos (para mãe e filho), mas me disseram que haveria ilegitimidade ativa, pois os alimentos em relação ao filho devem ser propostos por ele, se menor, representado pelo seu curador, guardião, pai, mãe etc. Existem precedentes excepcionais, salvo engano, do STJ que dizem que nestes casos há possibilidade de legitimidade ativa por parte da mãe, então fiquei com dúvida.

OBS 1. O filho é menor de idade.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 31 de outubro de 2016, 19h08min

    Filhos nada tem haver com os relacionamentos afetivos ou conjugais de seus pais. Somente o diretamente interessado é que pode pleitear o reconhecimento da união estável que ele/ela alega ter mantido com a outra pessoa.

    A pensão para a ex companheira é até possível, mas seria extremamente temporária, visto que é dela 50% das despesas do filho não importando estar ou não desempregada do mesmo modo que não importa se o alimentante do filho esteja desempregado, isso não o exime de sua obrigação para com a prole.

    Cada caso é um caso. A pensão para a mãe não pode se confundir com a pensão para o menor, que como incapaz tem prioridade!!!

    Sugira a sua amiga que arregace as mangas e não fique esperando emprego, pois o que ela precisa é de trabalho, este sim é que gera renda. Diga a ela para buscar atividade autônoma, vender bala no sinal, empada pelas ruas..... afinal, a escolha de ter filho torna as necessidades dele prioritárias, até mesmo sobre os estudos dela.

    Relembro tmb que se ela não for capaz de cumprir com a parte dela no sustento do filho abre campo para que o genitor requeira a guarda unilateral. E ainda, que a soma das pensões dela e do filho dificilmente passará de 30% da renda do genitor da criança, e quando a dela acabar (em até 6 meses!!) não poderá buscar a justiça para pedir aumento para a pensão do filho que será a única a restar

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    Desconhecido Sexta, 18 de novembro de 2016, 14h31min

    Replicando por partes. Obrigado pela atenção e por ter respondido ao questionamento. Foi esclarecedor.
    Realmente, acho complicado exercer os dois direitos em uma só demanda, visto que, em tese, se tratariam de legitimidades ativas diferentes.
    Mas vale ressaltar algumas ponderações:
    1. Até entendo que o direito de alimentos da mãe (ex. cônjuge) nada tem a ver com o direito dos filhos. Acontece que há uma relação fática muito grande, uma vez que as despesas, não raro, se confundem. Portanto, mais fácil seria exercer a demanda de uma só vez, estabelecendo um quantum geral e a fração de cada um, ao meu ver. Mas nada encontrei sobre isto a não ser um artigo científico em que explicava a possibilidade de litisconsórcio ativo em ação de alimentos, quando há situações homogêneas (dois irmãos em desfavor de um pai) e heterogêneas (é o caso do filho e mãe exercendo em desfavor do pai, por exemplo).

    2. Não há problema em serem os alimentos temporários, visto que esta pessoa pretende apenas concluir os estudos da faculdade com ajuda financeira para cuidar de si e de seu filho.

    3. Não entendi esta de "não importar estar ou não desempregada". Alimentos são providos sob a égide da necessidade e possibilidade. Estando a mãe, atualmente, impossibilitada de prover o custeio das despesas de seu filho, sendo isto também responsabilidade do pai, como isto pode não ter relevância?

    4. Quanto ao "arregace as mangas": acho muito inconveniente alguém desenvolver relacionamento com uma garota nova, enrolá-la por mais de 5 (cinco) anos com promessa de casamento, engravidá-la, e quando cansar de brincar de papai e mamãe, se mandar para debaixo dos braços da família em outro estado. Assim, não é difícil constatar que o machismo causa certas mazelas sociais. Acho que cada pessoa, quando escolhe o que quer da vida, independente de ser homem ou mulher, deve se responsabilizar pelo que fez. Muito fácil a vida de quem faz besteira e simplesmente apaga, deixando outros em situações deploráveis.
    Quanto a ideia de esta pessoa ir trabalhar, somente posso acrescentar que ela faz, assim como eu, assim como voc^e, parte de uma mesma categoria. Esta pessoa é aluna de direito, acabou de entrar na faculdade pública, aprovada em processo seletivo, então não se trata de uma "vagabunda",e sim de alguém que quer melhorar de vida apesar das barreiras que a vida impõe. Sendo aluna do curso de direito, estagiária, a incompatibilidade de horários iria impor a renúncia de uma boa formação jurídica, se caso tenha que abrir mão de seu futuro para criar um filho abandonado pelo pai. Isso é, de certa forma, uma injustiça, visto que, até mesmo a futura qualidade de vida da criança estaria comprometida por causa da situação da mãe que, no lugar de estar estudando em busca de um futuro melhor, estaria sendo serviçal, em sub emprego,a beira de uma demissão.

    5. Quanto `a possibilidade da guarda unilateral, somente posso dizer que a causa do fim do relacionamento é a descoberta de segredos "inusitados". Sendo eles levados a juízo, posso me adiantar que é IMPOSSI´VEL qualquer possibilidade de um pai, que não ve^ seu filho há mais de 1 (um) ano poder ter a guarda unilateral.

    Por fim, ouso deixar uma sutil e bem intencionada dica: não se faz qualquer trabalho que seja na seara jurídica sem ter a habilidade de se colocar na posição do outro.

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