Professor de Contabilidade Agrícola da Faculdade onde estudo disse que são duas as "Formas Jurídicas das Empresas Rurais: as pessoas físicas e as pessoas jurídicas". Discordei porque o conceito que tenho de empresa se confunde com o de pessoa jurídica. No meu entendimento, uma pessoa física, uma pessoa natural, não pode ser denominada empresa. Ela pode até se equiparar às pessoas jurídicas para alguns fins (imposto de renda, por exemplo), mas juridicamente não são empresas. Peço encarecidamente que alguém com conhecimento no assunto esclareça minha dúvida, citando Legislação ou alguma literatura a respeito da questão. Grato,

Luciano Alves Caruaru-PE

Respostas

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    ivar garotti Domingo, 09 de março de 2003, 6h54min

    Sr. Luciano

    Pesquise a Lei 10.406, que insituiu o novo Código Civil. No artigo 966 você terá a definição do empresário (que substitui a figura do antigo comerciante). Essa definição pode ser transportada para a definiçãodo que é a empresa.
    Quanto ao empresário rural, veja o artigo 971 dessa mesma lei. Estou sem tempo para maiores explicações. Pode dirigir-se a mim - [email protected] - Não estranhe se a resposta demorar uns dias.

    Meu abraço

    Ivar Garotti - Goiânia

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