Bom dia.

Meu tio possui uma fabrica de sapato e ao lado da fabrica tem um terreno que não é dele, mas ele cuida deste terreno. Ocorre que o dono do terreno disse para ela fazer um contrato de cessão de posse do terreno. O terreno esta penhorado e pode vir à leilão. Gostaria de saber se existe a possibilidade de transferência da posse e qual o procedimento. Também gostaria de saber se meu tio deve ser intimado sobre o leilão do imóvel.

Abraço!

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Terça, 01 de novembro de 2016, 12h16min

    Rafael, bom dia.

    Se o terreno está penhorado, não adiantar fazer este tipo de contrato (comodato - se for gratuita a cessão), vez que de nada adiantaria. Possivelmente poderia ocasionar problemas ao seu tio.

    E como o seu tio não é dono do imóvel, não precisa ser intimado de nada.

    Att.

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    R

    Renata Avila Giovannoni 295948/SP Terça, 01 de novembro de 2016, 12h42min

    Como seu tio não tem a posse,nem é proprietário não há motivos para tal documentação.Seu tio somente poderia ser intimado se houvesse uma ação de usucapião, assim seria intimado como confrontante para se manifestar, mas como não tem relação alguma com o imóvel, não há motivos para assinar nada.Sempre evite assinar documentos sem a orientação de um advogado de sua preferência.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 09 de novembro de 2016, 8h22min

    Marco Aurélio Drovetto

    Ele poderia ser indenizado por eventuais benfeitorias?

    Abraço

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quarta, 09 de novembro de 2016, 9h47min

    Rafael, bom dia.

    Se está de boa-fé, sim.

    Att.

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