Guarda compartilhada, quantos dias fica com o pai e quantos dias fica com a mãe?
Meu marido se separou ha algum tempo ( nunca foi casado no papel), e a ex mulher exige uma pensão alta, porém ele não tem condições financeiras para pagar, ele tem uma filha de 2 anos e meio de idade, recentemente ele saiu do emprego fixo e agora esta trabalhando por conta (autônomo), ele estava pagando de pensão R$ 650,00 ( valor acordado por eles), e ele ganhava no emprego antigo R$ 2.000,00, como agora ele esta trabalhando por conta não esta recebendo o mesmo valor, e sim menos, e ainda não foi acordado pelo juiz o valor que ele terá que pagar mensalmente, então para não ficar pesado e para ele passar mais tempo com a filha, ele quer pedir a guarda compartilhada, e quer saber se ira mudar o valor da pensão, e também quais os dias que ira ficar com ele, e os dias que irão ficar com a mãe, obrigada
Se não há sentença fixando o valor da pensão ele dá o que ele considera necessário, lembrando que a pensão deve representar 50% das despesas básicas do filho, pois ambos genitores tem igual obrigação de sustentar a prole comum!!!
Se irão compartilhar a guarda e a criança vai se alternar de casa, a frequência da alternância deve ser combinado pelos dois genitores, ou o juiz irá fixar ao gosto dele, no caso de alternância de casa, cada genitor assume as despesas do filho quando com ele estiver, dispensando com isso a necessidade da pensão