Boa tarde. Fui demitido de uma empresa que não paga nada quando você sai, os depósitos do fgts estão em atraso, então vou procurar um advogado para que ele faça um pedido de liberação de fgts ao juiz, para que após isso eu consiga dar entrada no seguro desemprego. O fato é que tem apenas uma semana que saí da empresa e fui chamado para trabalhar por contrato de 4 meses. Quando passar esse prazo do contrato da nova empresa eu posso pedir o seguro? Mesmo que eu ainda não tenha dado entrada?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 01 de novembro de 2016, 17h28min

    O juiz não vai liberar o FGTS sem que ocorra a rescisão do contrato, isso seria colocar o carro na frente dos burros.

    Seguro desemprego é pago com recursos publico e é devido somente a quem esteja sem qualquer renda, não tenha como sobreviver

    Seguro desemprego tem de ser requerido nos 120 dias a contar do dia seguinte ao ultimo dia trabalhado (se foi aviso indenizado não importa a projeção deste). Não há como prorrogar o prazo, principalmente se trabalhou ao longo dos 120 dias.

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    Desconhecido Terça, 01 de novembro de 2016, 20h11min

    Obrigado Rafael .
    Minha pergunta era em relação a retomada do seguro desemprego em caso de o trabalhador ainda não ter recebido as parcelas devidas e registrar a carteira em uma nova empresa. Havendo novo desemprego involuntário o trabalhador pode entrar com a documentação do novo desemprego para retomar o saldo das parcelas que não foi recebido.
    Caso a hipóteses da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.
    O prazo para solicitar a retomada no recebimento das parcelas é de 120 dias a contar da dispensa no novo emprego.

    Minha dúvida é seu eu fechar um contrato de 4 meses em uma nova empresa sendo que eu ainda não dei entrada no seguro, após o termino do contrato eu posso pedir a retomada das parcelas?

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    Rafael F Solano Terça, 01 de novembro de 2016, 21h01min

    "Havendo novo desemprego involuntário o trabalhador pode entrar com a documentação do novo desemprego para retomar o saldo das parcelas que não foi recebido. "

    Somente se o trabalhador tiver dado entrada no seguro dentro do prazo regulamentar, os 120 dias, e para requerer as parcelas restantes tmb, tudo tem de se dar dentro dos 120 dias..

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    Desconhecido Terça, 01 de novembro de 2016, 23h25min

    Boa Noite Rafael.
    Obrigado pela informação.

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