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    Rafael F Solano Terça, 01 de novembro de 2016, 17h25min

    A questão é o mês que é a data base de sua categoria, e não quando finalmente os sindicatos chegam a um consenso e se fecha a CCT

    Se seu aviso terminou dentro do mês da data base, lamento, não é devida a multa adicional por rescisão nos 30 dias que antecedem a data base

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